O desfecho das negociações é acompanhado de perto por empresários e trabalhadores com interesses na regulamentação da prestação de serviços, atividade que carece de estatísticas oficiais que dimensionem quantas empresas e pessoas poderão ser afetadas pela proposta. A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por exemplo, divulgou um estudo em 2009 segundo o qual 54% das empresas do setor utilizavam serviços terceirizados.
"Estou propondo um marco regulatório, não vou descer para as especificidades de cada setor", afirmou o relator da matéria, deputado Roberto Santiago (PV-SP), que é vice-presidente da central sindical União Geral dos Trabalhadores.
Em seu relatório, Santiago pretende proibir a intermediação da contratação de mão de obra, prática comum em alguns setores e que já provocou, por exemplo, graves problemas na construção das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antonio. O parecer deve determinar que as prestadoras de serviços tenham apenas um objeto em seu contrato social. A idéia, sustenta o deputado, é garantir ao trabalhador benefícios sociais e direitos obtidos nos acordos coletivos de suas categorias. "Não poderá ter uma empresa genérica", explicou Santiago.
Outro ponto do relatório pretende obrigar os contratantes a fiscalizar se as empresas que lhe prestam serviços estão recolhendo os encargos sociais e cumprindo os acordos coletivos fechados pelas categorias de seus funcionários. "Se ela [empresa contratante] não cumprir isso, será considerada solidária direta", afirmou. "Quem contrata mal pagará duas vezes, porque terá responsabilidade solidária."
As entidades patronais preferiam que a relação entre as empresas contratantes e as prestadoras de serviços fosse "subsidiária". Ou seja, as contratantes só poderiam ser acionadas na Justiça caso as prestadoras de serviços não honrassem débitos devidos aos trabalhadores. Sendo solidárias diretas, as tomadoras e a prestadoras dos serviços se responsabilizam igualmente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Para o deputado Sandro Mabel (PR-GO), um dos representantes dos empresários na Câmara na negociação, as empresas que fiscalizarem suas prestadoras de serviços estarão protegidas: "Isso garante isonomia e segurança. Concordamos que não haja precarização do trabalho."
O marco regulatório em elaboração pelos deputados também fixa regras para evitar que empresas sem solidez financeira entrem no mercado de prestação de serviços, o que visa reduzir os riscos de elas quebrarem sem quitar suas dívidas com os trabalhadores. Segundo o texto em discussão, empresas com até dez empregados precisarão ter um capital mínimo já integralizado de R$ 50 mil em máquinas e equipamentos para garantir seus contratos. Essas exigências chegarão a R$ 1 milhão para as empresas com mais de 500 funcionários.
Além disso, a receita de um mês do contrato fechado entre as empresas contratantes e contratadas servirá de caução para garantir o pagamento dos funcionários, caso ocorra algum problema com a empresa terceirizada. Em relação ao setor público, o parecer de Santiago deve proibir a contratação de prestadores de serviços para as funções que estiverem previstas nos planos de cargos e salários dos órgãos estatais.
A comissão especial para debater o assunto foi criada depois que a bancada de deputados ligadas aos empresários conseguiu aprovar na Comissão do Trabalho da Câmara um projeto de autoria de Sandro Mabel. O texto, relatado por Sílvio Costa(PTB-PE), deixava expresso que não existe vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços. Estabelecia ainda que a empresa contratante só terá responsabilidade subsidiária em eventuais disputas judiciais.
A proposta desagradou aos parlamentares com ligações no meio sindical, que perderam a votação na comissão. O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) chegou até a apresentar um recurso ao plenário da Câmara questionando a decisão do presidente da Comissão do Trabalho de não adiar a votação do projeto de Mabel. Agora, a idéia de Santiago Mabel é fechar um texto de consenso e apresentar, na Comissão de Constituição e Justiça, como substitutivo à proposta aprovada pela Comissão do Trabalho da Câmara.
Fonte: IHU, 27 de setembro de 2011
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