O Plenário da Câmara dos Deputados provou, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei 3941/89, do Senado, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, em junho deste ano, a deliberação sobre o tema.
De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho). Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.
Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a proposta não é retroativa. Ou seja, o pagamento não deve ser estendido para aquelas pessoas que foram demitidas antes de as novas regras entrarem em vigor.
O tema só entrou na pauta de votações da Câmara após pressão do Judiciário, que ameaçou legislar no lugar do Congresso. Com o temor de que isso ocorresse, os parlamentares entraram em acordo com empresários e centrais sindicais em torno da proposta.
No fim de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que essa indenização deve ser proporcional ao tempo de serviço, mas suspendeu o julgamento.
Atualmente, as empresas pagam o aviso mínimo mencionado na Constituição. Os trabalhadores pediram que, enquanto o Congresso não regulamentasse o assunto, o STF fixasse regras temporárias. Por isso, a Câmara decidiu votar a questão.
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