uso do novo 
modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é obrigatório a todos os 
empregadores que demitirem seus funcionários sem justa causa a partir de hoje 
(1º). O documento deveria ter se tornado obrigatório em 1º de novembro de 2012, 
mas a vigência foi adiada devido à baixa adesão das empresas ao termo, segundo o 
Ministério do Trabalho e Emprego. Com isso, os empregadores tiveram mais de seis 
meses para se adequar ao novo termo, que foi aprovado em julho de 2012. De 
acordo com o ministro do Trabalho, Brizola Neto, não há possibilidade de 
prorrogar o prazo.
Sem o termo de rescisão, nenhum trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia do 
Tempo de Serviço (FGTS) ou o seguro-desemprego nas agências da Caixa Econômica 
Federal. Essa impossibilidade também vale para trabalhadores domésticos que 
tenham FGTS.
De acordo com um balanço divulgado pela Caixa, em novembro 41% dos 
empregadores tinham aderido ao novo termo até o período, o que foi considerado 
um percentual baixo pelo Ministério do Trabalho.
No novo modelo, as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções 
feitas deverão ser detalhadamente especificadas. No documento, também devem 
constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, 
férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, 
gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser 
discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o 
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o governo, o objetivo é 
facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
“O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador, 
porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de 
forma minuciosa. Consequentemente, o empregador também se resguarda e terá em 
mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por 
parte da Justiça Trabalhista”, informou, em nota, o ministro Brizola Neto.
Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal 
(CDL-DF), Álvaro Silveira Júnior, o novo termo será benéfico para empregadores e 
trabalhadores.
“À medida que as informações ficam mais claras no documento, há mais 
segurança e clareza de que a empresa pagou e o trabalhador recebeu. No momento 
da aposentadoria, muitas pessoas têm problemas por esse tipo de divergência em 
documentos”, disse.
Para o presidente da CDL-DF, ainda falta informação sobre o novo documento 
para trabalhadores e pequenos empresários, mas ele acredita que, com o início da 
obrigatoriedade, as mudanças deverão chegar a conhecimento público.
O novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e três 
para o empregado – duas delas deverão ser entregues à Caixa para o saque do FGTS 
e a solicitação do seguro-desemprego.

Fonte: FETRACOM/BA com informação da Agência Brasil
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