quinta-feira, 28 de julho de 2016

Justiça do Trabalho reconhece rescisão indireta do contrato de trabalhador por falta de recolhimento do FGTS



A juíza Angélica Gomes Rezende, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um pintor que deixou a empresa para a qual trabalhava porque o empregador não procedeu aos depósitos na sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a magistrada, extrato apresentado pela empresa para comprovar os pagamentos fundiários revelam que os depósitos foram regularizados apenas após o ajuizamento da ação trabalhista.

O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao argumento de que a empresa não efetuou os depósitos do Fundo. Para comprovar o alegado, juntou ao pedido extrato de sua conta vinculada e informou que o último dia trabalhado foi em 7 de julho de 2015. A empresa, por sua vez, disse em defesa que efetuou o recolhimento regular do FGTS, apresentou extrato e pediu o reconhecimento da dispensa por justa causa, em decorrência de abandono de emprego.

De acordo com a juíza, o extrato juntado aos autos pela empresa comprova a regularidade dos depósitos do FGTS referente ao período laboral. Contudo, frisou a magistrada, ficou claro que os depósitos foram efetivados em atraso, em setembro de 2015, após o ajuizamento da reclamação trabalhista e até mesmo após o recebimento da notificação judicial. Para a juíza, não prospera a tese de abandono de emprego. “Se fosse o caso, a empregadora poderia ter dispensado o autor por justa causa desde o mês de julho de 2015”, o que não aconteceu.

A juíza ainda lembrou que a realização dos depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado é uma obrigação legal do empregador, até mesmo levando em conta que houve o desconto dos valores de contribuição fundiária nos salários do empregado.

Com esses argumentos, a magistrada declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho em julho de 2015, condenando a empresa ao pagamento de aviso prévio indenizado, férias e décimo terceiro proporcionais, além de liberação do saldo do FGTS com a multa de 40%. Quanto ao seguro desemprego, a juíza salientou que o pintor não faz jus ao benefício, uma vez que trabalhou menos de um ano na empresa, tendo o contrato se encerrado após a entrada em vigor da nova redação do artigo 3º (inciso I, alínea 'a'”) da Lei 7998/1990, que exige tempo mínimo de 12 meses de vínculo empregatício para a primeira solicitação de seguro desemprego.

Responsabilidade subsidiária
A magistrada reconheceu, ainda, a responsabilidade subsidiária da União pelos créditos trabalhistas. Ela explicou que o pintor, contratado pela empresa, prestou serviços durante todo o pacto laboral para o Senado Federal, não se tratando, portanto, de serviços esporádicos, o que poderia excluir sua responsabilidade no caso.

Fonte: TRT 10ª Região

Caged mostra que Brasil perdeu 91 mil postos formais de trabalho em junho



Em junho, 91.032 vagas de empregos formais foram fechadas no país, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados nesta quarta-feira (27) pelo Ministério do Trabalho. O resultado mantém a tendência de mais demissões que contratações no mercado de trabalho.

No entanto, o resultado melhorou em relação a junho de 2015, quando foram fechados 111.199 postos formais. No acumulado deste ano, o Caged contabiliza 531.765 vagas fechadas e, nos últimos 12 meses, o saldo chega a 1,765 milhão de postos com carteira assinada a menos.

O setor de serviços registrou a maior queda de vagas formais em junho deste ano, com fechamento de 42.678 postos de trabalho. O setor inclui a atividade bancária, transportes, comunicações, ensino e serviços médicos, por exemplo.

A indústria da transformação teve a segunda maior perda de postos, com fechamento de 31.102 vagas. A construção civil fechou 28.149 vagas e o comércio, 26.787 postos.

As únicas atividades com novas vagas abertas foram a agricultura e a administração pública. A primeira abriu 38.630 postos em junho e a segunda, 790 vagas.

As maiores perdas de postos de trabalho foram registradas em São Paulo, com fechamento de 29.914 vagas. Em segundo lugar está Rio de Janeiro, com recuo de 15.748, e em terceiro o Rio Grande do Sul, com menos 10.340 vagas.

O emprego formal teve resultado positivo somente em oito unidades da Federação em junho. Foram elas: Minas Gerais (4.567), Goiás (3.369), Mato Grosso (2.589), Acre (191), Piauí (101), Amapá (54), Mato Grosso do Sul (35) e Maranhão (17).

Divulgado desde 1992, o Caged registra as contratações e as demissões em empregos com carteira assinada com base em declarações enviadas pelos empregadores ao Ministério do Trabalho.

Fonte: Portal EBC

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho

Data alerta para a importância de práticas saudáveis e promoção de um ambiente seguro para reduzir o número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho

Foto: Camilla Soares - ASCOM/Ministério do Trabalho
Nesta quarta-feira (27), é celebrado o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho - um marco da luta dos trabalhadores por melhores condições de saúde e segurança no exercício da profissão. Ao longo do tempo, um conjunto de medidas legislativas foram elaboradas para garantir proteção e direitos aos trabalhadores. A data se tornou oficial em 1972, depois de regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho.
O Ministério do Trabalho desenvolve políticas públicas e ações de inspeção e fiscalização para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro para os brasileiros. Essas políticas têm como objetivo incentivar o investimento em saúde e segurança no trabalho, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
De janeiro a junho de 2016, o Ministério do Trabalho realizou 29.243 inspeções em segurança e saúde no trabalho, sendo que a constatação de riscos graves e iminentes à integridade física dos trabalhadores motivou a realização de 656 embargos e 1107 interdições.
Neste período, a Norma Regulamentadora mais fiscalizada foi a NR-18, que trata da indústria da construção civil. No setor, foram mais de 49 mil itens inspecionados em cerca de sete mil estabelecimentos.
Ainda no primeiro semestre de 2016, foram realizadas 631 análises de acidente de trabalho, com o objetivo de identificar as causas dessas ocorrências e providenciar medidas preventivas eficazes. Das 768 pessoas envolvidas nesses acidentes, 711 vítimas eram homens.
Além das irrecuperáveis perdas de vidas, estes acidentes e doenças resultam também em afastamentos e diminuição da capacidade produtiva, cujas consequências, muitas vezes, extrapolam o ambiente de trabalho. A data busca alertar empregados, empregadores, governos e sociedade civil para a importância de práticas que reduzam o número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovam um ambiente seguro, e práticas saudáveis em todos os setores produtivos.
Assessoria de Imprensa



FONTE: Ministério do Trabalho

Seis mudanças na aposentadoria que podem vir com a reforma da Previdência

Membros do governo Temer vêm testando algumas ideias que podem entrar na proposta de reforma

Por Guido Orgis

Sem uma proposta fechada para a reforma da Previdência, o governo do presidente interino Michel Temer vem testando algumas ideias em declarações de ministros e membros da equipe econômica. Mudanças no modelo previdenciário estão entre as mais importantes para segurar o déficit público no longo prazo. Para este ano, o rombo é calculado em R$ 133,6 bilhões, valor que pode chegar a R$ 178 bilhões já em 2018 se não houver mudanças.
Em linhas gerais, a reforma deve fazer com que os contribuintes atrasem as aposentadorias, diminuindo o tempo que receberão o benefício. Hoje, o brasileiro se aposenta, em média, com 57,5 anos, contra uma média de 64,2 anos nos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as economias desenvolvidas e emergentes como Coreia e México.

Veja abaixo as mudanças que o governo pensa em propor:

Idade mínima
É quase um consenso entre especialistas que a idade mínima deve ser um critério para a obtenção da aposentadoria. Isso provavelmente enterraria a regra 85/95, mas é possível que seja mantido o fator previdenciário para o cálculo dos benefícios. O mais provável é que seja uma idade de 65 anos para homens e algo entre 60 e 65 anos para as mulheres. Com isso, seriam evitados os benefícios precoces, comuns entre quem escolhe se aposentar por tempo de contribuição.

Tratamento entre homens e mulheres
Atualmente, as mulheres podem se aposentar cinco anos antes dos homens, optando pelo sistema por idade ou por contribuição. A reforma deve fazer com que essa diferença se reduza, podendo até ser zerada no longo prazo. Um dos argumentos é que a longevidade das mulheres é maior, o que inviabiliza a concessão de benefícios com menos tempo de contribuição.

Regra de transição
Será necessária uma regra de transição para quem já está perto da aposentadoria pelos critérios atuais. Essa é uma maneira de tornar a reforma mais palatável para o Congresso e mais justa com quem já está planejando os últimos anos de trabalho. A regra deve acrescentar alguns anos de trabalho a quem já está na ativa.

Setor público
Uma reforma ideal deve fazer com que convirjam as regras dos setores público e privado. Hoje, quem entra no setor público já tem o mesmo teto de benefício que no INSS, mas a idade mínima para aposentadorias por tempo de serviço é de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Mudar o INSS sem alterar as regras do setor público manteria um tratamento desigual sem justificativa.

Exceções
Ao tocar no tema do sistema único, o governo pode acrescentar na reforma exceções, como militares, policiais militares e professores. Estes são alguns dos grupos que têm regras mais leves para conseguir uma aposentadoria, com tempo de contribuição menor, por exemplo.

Aposentadoria rural
Considerada um benefício social, a aposentadoria rural também deve entrar na reforma. O governo pode exigir uma contribuição previdenciária maior de produtores rurais e endurecer as regras para a concessão dos benefícios, com recolhimento em nome do trabalhador (hoje é a empresa que compra a produção a responsável pelo pagamento ao INSS) e cobrança de empresas do agronegócio que exportam.




FONTE: Gazeta do Povo

terça-feira, 26 de julho de 2016

TSE: mais de 144 milhões de pessoas estão aptas para votar na eleição deste ano



Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil

O número de eleitores aptos a votar no pleito municipal deste ano aumentou em relação ao de 2012: mais de 144 milhões os eleitores poderão votar para prefeito e vereador no dia 2 de outubro – na eleição de 2012, estavam aptas mais de 138 milhões de pessoas.
Os números foram divulgados hoje (25) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não incluem o eleitorado do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há eleição neste ano, nem os brasileiros residentes no exterior. São Paulo é o município com maior número de eleitores, mais de 8 milhões e 800 mil. Araguainha, em Mato Grosso, tem o menor número, 954 eleitores.

A maioria do eleitorado nacional é formada por mulheres, que, em 2016, representam 52,21% do total, com crescimento de 0,32 ponto percentual sobre 2012 (51,89%).
Os dados do TSE mostram também o número de municípios onde pode haver segundo turno. Dos mais de 5 mil municípios onde serão realizadas eleições, 92 podem ter segundo turno, já que têm mais de 200 mil eleitores.
Ao divulgar os dados, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o prazo para registro de candidatos termina no dia 15 de agosto. De acordo com Mendes, até o momento, foram feitos apenas 122 registros. A expectativa é haja cerca de 580 mil candidatos na eleição de outubro.

Gilmar Mendes falou ainda sobre a redução do prazo para registro de candidaturas e a realização de eleições suplementares. Segundo o ministro, a redução de prazo tem consequências no que diz respeito à judicialização e à insegurança jurídica quanto ao verdadeiramente eleito.

"Vamos ter também, inevitavelmente, anulação de eleições e realização de eleições suplementares. A legislação agora exige, no caso de cargos majoritários, que se façam novas eleições se houver anulação, e não aquela eleição do segundo colocado. Temos que contar também com a realização de eleições suplementares em maior número do que tínhamos até aqui”, disse Mendes.
Questionado sobre os limites de gastos previstos para os candidatos a prefeito e a vereador, Gilmar Mendes respondeu: “O que o legislador fez foi apanhar o maior gasto declarado e aplicar o redutor." Os valores-limite foram divulgados na semana passada e, em algumas localidades, o máximo previsto supera os de outros municípios com maior número de habitantes.
"O que se está a verificar é que, certamente, nesses municípios, por alguma razão, e acho que o caso de Manaus é o mais evidente, fez-se declaração que não correspondia minimamente aos fatos”, acrescentou Mendes. Ele explicou que o que o legislador quis fazer foi "uma fotografia" dos gastos aplicando-lhes um redutor e o resultado é esta fotografia um tanto quanto distorcida.

"É uma questão, sem dúvida, delicada e terá que ser submetida ao TSE, ao colegiado para uma deliberação. Mas a boa intenção, a boa-fé do legislador, é evidente. Agora, não contava ele com as distorções perpetradas por declarações que não correspondem minimamente à realidade”, afirmou o ministro.

Veja a entrevista completa em http://agenciabrasil.ebc.com.br