O
Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a medida provisória (MP 719/16) que
permite o uso de parte dos recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória como garantia de empréstimo
consignado em folha por trabalhadores da iniciativa privada. O texto
segue para a promulgação.
As
mudanças feitas pelo relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), foram apenas de
redação, para tornar o texto mais claro. A garantia prevista na MP poderá ser
sobre até 10% do saldo individual da conta e sobre até 100% da multa paga pelo
empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca
ou força maior.
As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e
30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no
entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%. Com o
novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros, explicou o
senador Lindbergh Farias (PT-RJ). O senador lembrou que a medida provisória foi
editada no governo da presidente afastada, Dilma Roussef.
A MP determina que o Conselho Curador do FGTS defina o número
máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas
instituições nas operações de crédito consignado. A Caixa Econômica Federal,
por sua vez, deve determinar os procedimentos operacionais necessários ao
cumprimento da nova regra.
Embarcações
A MP 719/16 também trata da reformulação do pagamento de
indenizações para acidentes com embarcações que não pagaram o seguro
obrigatório ou que não foram identificadas no sinistro.
A indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas
de assistência médica e suplementares, de acordo com a medida provisória, serão
pagas por um fundo privado a ser constituído, administrado, gerido e
representado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias
S.A. (ABGF), empresa estatal que garante outros seguros, como os de
exportações.
O novo fundo da ABGF pagará indenizações nos casos de sinistros
causados exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam
inadimplentes quanto ao pagamento do Seguro Obrigatório para Embarcações
(Dpem).
Esse fundo será formado por uma parte dos prêmios arrecadados com
o Dpem, pelo resultado das aplicações financeiras dos seus recursos e por
outras fontes definidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Seu
patrimônio será separado da ABGF e não contará com qualquer tipo de garantia ou
aval por parte do poder público.
Imóveis em
pagamento
A possibilidade de dar imóveis como pagamento de dívidas perante a
União também é regulada pela Medida Provisória 719/16, que altera artigo da
recente Lei 13.259/16, de
março deste ano.
O Código Tributário Nacional (CTN) prevê a dação em pagamento de
imóveis, a critério do credor. A lei modificada previa uma avaliação judicial
do bem. A MP reforça que os imóveis devem estar livres e desembaraçados de ônus
e que o contribuinte terá de desistir de ações nas quais discuta o débito,
devendo ainda arcar com as custas judiciais e os honorários advocatícios.
As
micros e pequenas empresas participantes do Simples Nacional não terão direito
ao pagamento com imóveis, pois o regime do Simples implica a aglutinação de
impostos federais, estaduais e municipais em um único valor e seria mais
difícil para a União se desfazer rapidamente do imóvel para repassar valores
aos outros entes federados.
FONTE: Agencia Senado
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