Uma sentença da 2ª Vara do Trabalho de Americana, do Juiz Marcelo Luís de Souza Ferreira, declarou nula todas as ações de tentativas de um grupeiro rachar a categoria e fundar um sindicato clandestino, em Nova Odessa.
Na decisão, o Juiz afirma que a assembleia realizada para a criação do sindicato clandestino padece de vícios insanáveis que importam na declaração de nulidade do ato e, consequentemente, cassação de seu registro. Isto porque, a mencionada assembleia foi convocada sem a publicação em um jornal de grande circulação.
Em um trecho da sentença, o Juiz declara: "Indubitavelmente, que o pretenso sindicato padece de qualquer legitimidade, e que a unicidade sindical permite a existência de somente uma entidade representativa de categoria por base territorial. No caso dos autos, essa entidade já existe desde 2001".
Entenda o caso - Cumprindo acordo com lideranças e com a categoria e tendo uma estrutura estabelecida, preparada e organizada, a direção do SSPMANO convocou a categoria para assembleia de desmembramento. O objetivo era criar o Sindicato de Nova Odessa, tudo em conformidade com as regras vigentes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Entenda o caso - Cumprindo acordo com lideranças e com a categoria e tendo uma estrutura estabelecida, preparada e organizada, a direção do SSPMANO convocou a categoria para assembleia de desmembramento. O objetivo era criar o Sindicato de Nova Odessa, tudo em conformidade com as regras vigentes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Na calada da noite - No entanto, quando do registro do Sindicato desmembrado, fomos surpreendidos pela existência de outro sindicato, com a mesma pretensão. Ao investigarmos, verificamos que um grupo ligado ao PT e à CUT elaboraram um esquema fraudulento burlando a legislação, que resultou no encaminhamento de documentação para o registro sindical.
Intransigentes - Não satisfeito e ciente da ilegalidade e irregularidades, mesmo assim, tentaram ratificar os atos ilegítimos da tal assembleia e, novamente, sem respeitar a legislação, contrataram elementos estranhos à categoria, que usaram de truculência (e muitos com revólveres, pedaços de madeira, pedras e fogos de artifícios) a fim de impedir que Servidores participassem da assembleia.
O pior: depois colheram assinaturas na base para demonstrar que havia um número maior de presentes na assembleia, levando assim muitos Servidores ao erro.
Conclusão - O Juiz concluiu que a representação dos Servidores públicos de Nova Odessa pertence ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana e Nova Odessa. Com esta decisão da Justiça, põe-se fim a criação do sindicato clandestino.
O SSPMANO e o Sindicato de Nova Odessa aguardam que o Ministério do Trabalho e Emprego cumpra seu papel constitucional e conceda o mais breve possível Certidão Sindical que dá reconhecimento ao Sindicato desmembrado, aquele criado por nós em 2001.
Fonte: Sindicato dos Servidores de Americana e Nova Odessa
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