Pagamento de funcionários deve ser prioridade da massa falida. Advogado diz que empregado tem que ajuizar ação o mais rápido possível.
O funcionário é contratado e dedica anos de sua vida ao trabalho e à empresa. Mas, de repente, se vê em uma situação desoladora. A demissão inesperada, o decreto de falência ou a empresa simplesmente fecha. Em nenhum dos casos o funcionário recebe um centavo da verba rescisória. E aí, o que fazer?
É o caso do José Antônio da Silva, 55. Ele trabalhou 24 anos na Usina Laginha, do grupo João Lyra. Há cinco meses ele foi mandado embora e até agora não recebeu um centavo.
Segundo José Antônio, a diretoria da empresa diz que não tem dinheiro para fazer os pagamentos. O funcionário contratou um advogado para brigar pelos seus direitos. Ele conta que sofreu um acidente de trabalho em 2009, perdeu a visão de um olho e, por isso, não consegue outro emprego.
Se a empresa, porventura, decretar falência, a Justiça prevê que o pagamento de trabalhadores seja a prioridade da massa falida, até o limite de 150 salários mínimos para cada funcionário. O valor que exceder esse montante também deve ser pago, mas vai para o final da lista de prioridades (como dívidas em banco, prestadores de serviços, entre outros).
Segundo José Antônio, a diretoria da empresa diz que não tem dinheiro para fazer os pagamentos. O funcionário contratou um advogado para brigar pelos seus direitos. Ele conta que sofreu um acidente de trabalho em 2009, perdeu a visão de um olho e, por isso, não consegue outro emprego.
Se a empresa, porventura, decretar falência, a Justiça prevê que o pagamento de trabalhadores seja a prioridade da massa falida, até o limite de 150 salários mínimos para cada funcionário. O valor que exceder esse montante também deve ser pago, mas vai para o final da lista de prioridades (como dívidas em banco, prestadores de serviços, entre outros).
O primeiro passo é juntar toda a documentação que comprove os anos trabalhados. Depois, contratar um advogado. O valor cobrado pelo profissional pode variar de 20% a 30% do fixado pelo juiz na sentença. Na ação, o reclamante pode requerer o 13º salário, férias vencidas, férias proporcionais, um terço sobre as férias vencidas e proporcionais, saldo de salário e FGTS (mais de 40% da multa).
Ação judicial
Em todos os casos a única maneira de receber os direitos trabalhistas é por meio de ação judicial, dizem especialistas. O advogado Antonio Lopes Rodrigues, atua na área trabalhista há mais de 20 anos e diz que a melhor saída é entrar com uma ação individual. "Nem sempre os sindicatos conseguem bons acordos e ações coletivas podem ser mais difíceis de sair", diz.
Rodrigues tem mais de 100 clientes em seu escritório. Ele conta que tem ações que levam pelo menos cinco anos para serem resolvidas. "A Justiça do Trabalho está cada vez mais lenta por conta da demanda de processos. Outro problema é o rito processual que ainda é muito arcaico", afirma.
Em todos os casos a única maneira de receber os direitos trabalhistas é por meio de ação judicial, dizem especialistas. O advogado Antonio Lopes Rodrigues, atua na área trabalhista há mais de 20 anos e diz que a melhor saída é entrar com uma ação individual. "Nem sempre os sindicatos conseguem bons acordos e ações coletivas podem ser mais difíceis de sair", diz.
Rodrigues tem mais de 100 clientes em seu escritório. Ele conta que tem ações que levam pelo menos cinco anos para serem resolvidas. "A Justiça do Trabalho está cada vez mais lenta por conta da demanda de processos. Outro problema é o rito processual que ainda é muito arcaico", afirma.
Quando a empresa decreta falência, todos os bens dos sócios são bloqueados e são usados para pagar os trabalhadores e credores. Mas, infelizmente, o que acontece é que muitos empresários, que já sabem que estão em dificuldade financeira, passam seus bens para nomes de outras pessoas ou até mesmo de "laranjas". E quem fica no prejuízo são os funcionários.
"Sem dinheiro da empresa, o trabalhador não recebe. Há casos de pessoas que morreram sem ver a cor do dinheiro", alerta o advogado Antonio Lopes Rodrigues.
Fonte: G1, 25 de março de 2013
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