A pauta prioritária da mais importante
confederação patronal do País afronta os direitos dos trabalhadores e prioriza a
precarização nas relações entre o capital e o trabalho. Diante de um Congresso
com maioria patronal, os riscos para os trabalhadores são muitos.
André Santos*Neuriberg Dias*
Reunida no início de fevereiro, a Confederação Nacional da Indústria (CNI)
elencou suas prioridades legislativas para este ano. Apesar de a agenda
legislativa estar comprometida com a Copa do Mundo, eleições gerais e tantas
outras festividades e feriados do nosso calendário, o setor patronal não dará
trégua.
A pauta prioritária da mais importante confederação patronal do País afronta
os direitos dos trabalhadores e prioriza a precarização nas relações entre o
capital e o trabalho. Diante de um Congresso com maioria patronal, os riscos
para os trabalhadores são muitos.
Baseado nas 101 propostas de modernização das relações de trabalho,
publicação lançada em 2013, a CNI propõe, entre outras ações, a rejeição da
Convenção 158, sobre demissão imotivada e a regulamentação da terceirização; são
contrários à redução de jornada sem redução de salário e buscam priorizar o
projeto que privilegia o negociado em detrimento do legislado.
Desde 2011 que o setor patronal tem apresentado, via propostas legislativas,
uma série de ameaças que podem reduzir direitos e flexibilizar as relações na
área laboral. Sem timidez, o patronato ameaça as conquistas históricas dos
trabalhadores, com a extinção, senão afrouxamento de direitos e criando novas
regras que podem fragilizar a atuação dos trabalhadores e dirigentes
sindicais.
No entendimento da classe trabalhadora, os empresários brasileiros foram
beneficiados com várias iniciativas do Governo, entre as quais a desoneração da
folha de pagamento sem uma contrapartida aos trabalhadores. Um exemplo seria a
proibição de demissões nos setores que foram desonerados. Os trabalhadores são
desligados das empresas sem a devida justificativa pelo setor patronal.
Entre as iniciativas na área jurídica, destaque para o projeto que prevê a
proibição de o trabalhador recorrer à Justiça em caso de dúvidas nos valores
recebidos em face do cálculo dos direitos trabalhistas resultantes da demissão
da empresa. Uma clara violação à Constituição em seu artigo 7º, parágrafo XXIX,
que diz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “ação, quanto aos
créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco
anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a
extinção do contrato de trabalho”.
Recente iniciativa em debate no governo e que tem ressonância no setor
patronal é o anteprojeto gestado no Ministério do Trabalho e Emprego que trata
do contrato de curta duração, para atender às demandas de empresários do setor
de comércio e serviços para os grandes eventos internacionais – Copa 2014 e
Olimpíadas 2016. A iniciativa havia sido debatida no governo no formato de
contrato intermitente, porém, naquela ocasião, não avançou no Poder Executivo.
No entanto, os representantes patronais resgataram a proposta no Poder
Legislativo.
Na correlação de forças entre trabalhadores e empresários, em geral os
trabalhadores saem em desvantagem. Não só pela condição de os empresários serem
os detentores dos meios de produção, uma relação histórica de submissão da
classe trabalhadora, mas também pela precária representação nas instituições
decisórias dos poderes da República.
Para equacionar essa rivalidade e proporcionar melhor atuação em defesa dos
direitos dos trabalhadores, os sindicatos, federações, confederações e centrais
sindicais de trabalhadores estarão unidos para combater as ameaças, tanto no
Congresso Nacional, quanto no Poder Executivo.
Ameaças identificadas, desde 2011:
PL 948/2011 – impede que o empregado demitido possa reclamar na Justiça do
Trabalho;
PL 1.463/2011 – cria o Código do Trabalho e flexibiliza os direitos
trabalhistas com a adoção da prevalência do negociado sobre o legislado;
PL 3.785/2012 – cria o contrato de trabalho intermitente que busca a
formalização do trabalho eventual e por hora trabalhada;
PL 4.193/2012 – assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos
prevendo a prevalência sobre o legislado;
PLS 62/2013 – suspensão de contrato de trabalho;
PL 5.101/2013 – acordo extrajudicial de trabalho;
PL 6.411/2013 – amplia o prazo de vigência das convenções ou acordos
coletivos prevendo a inaplicabilidade do princípio da ultratividade das
cláusulas normativas.
PL 6.906/2013 – consórcio de empregadores urbanos.
(*) Assessores parlamentares do Diap
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Sistema Confederativo discute criação de Observatório Sindical Brasileiro para a Liberdade Sindical
"A reunião contou com a participação de representantes das Centrais Sindicais"
Representantes das Confederações Nacionais de Trabalhadores e o Fórum Sindical de Trabalhadores – FST, reuniram-se, no último dia 20/2, na sede da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST, em Brasília, para discutir a criação do Observatório Sindical Brasileiro para a Liberdade Sindical – OSB. Esta foi o segundo encontro entre as entidades, que já haviam se reunido anteriormente em Fortaleza (CE), no dia 17/01, quando foram iniciadas as discussões sobrea criação do OSB.
Em sua proposta de criação fica explicitado que o Observatório Sindical Brasileiro para a Liberdade Sindical é uma associação de ação social, educativa, de pesquisa e estudos, assessoria e consultoria sem fins lucrativos, voltada para atender a organização sindical de trabalhadores, nos termos do art. 53 e seguintes do Código Civil, que se rege pelo seu Estatuto e pela legislação em vigor, sua duração é por prazo indeterminado.
Representantes das Confederações Nacionais de Trabalhadores e o Fórum Sindical de Trabalhadores – FST, reuniram-se, no último dia 20/2, na sede da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST, em Brasília, para discutir a criação do Observatório Sindical Brasileiro para a Liberdade Sindical – OSB. Esta foi o segundo encontro entre as entidades, que já haviam se reunido anteriormente em Fortaleza (CE), no dia 17/01, quando foram iniciadas as discussões sobrea criação do OSB.
Em sua proposta de criação fica explicitado que o Observatório Sindical Brasileiro para a Liberdade Sindical é uma associação de ação social, educativa, de pesquisa e estudos, assessoria e consultoria sem fins lucrativos, voltada para atender a organização sindical de trabalhadores, nos termos do art. 53 e seguintes do Código Civil, que se rege pelo seu Estatuto e pela legislação em vigor, sua duração é por prazo indeterminado.
Assim sendo – prossegue seu ideário - o
Observatório Sindical Brasileiro é uma organização plural, independente de
qualquer vinculação partidária ou religiosa, assentada no princípio da
democracia, da cidadania e da convivência igualitária e pacífica entre povos,
credos, gêneros e raça, com a finalidade de defesa da Liberdade Sindical das
entidades sindicais das categorias profissionais.
Sua atuação se vincula à promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos sindicais, da democracia e de outros valores universais, em especial dos direitos humanos básicos, nos quais se insere a Liberdade Sindical e, para tanto, se propõe a atuar, permanentemente, na defesa e fortalecimento da Liberdade Sindical da Organização Sindical Brasileira, denunciando e combatendo as práticas antissindicais de quaisquer naturezas, principalmente em relação aos atos abusivos de procuradores do Ministério Público do Trabalho;
Neste aspecto, vai atuar fortememente em apoio à organização sindical de trabalhadores, na denúncia e combate às práticas de judicialização e criminalização do movimento sindical, em especial nas questões relacionadas ao custeio, à negociação coletiva, registro e funcionamento das entidades sindicais, nem como assessorar e acompanhar as entidades sindicais no enfrentamento às práticas antissindicais sejam estatais ou patronais.
Além disso, o OSB se propõe a colaborar com a organização sindical de trabalhadores nos seus enfrentamentos cotidianos em relação à terceirização e à precarização das relações de trabalho, consideradas como práticas antissindicais e colaborar no desenvolvimento de estudos e campanhas de conscientização, denúncias e resistência à aplicação do “Interdito Proibitório” na judicialização das relações de trabalho.
“Xis” da questão
Presente nas duas reuniões que trataram da criação do OSB, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário – CONTRICOM, Francisco Chagas Costa (Mazinho), destacou que a principal razão para a criação do Observatório têm sido motivada pelo abuso de poder que vem ocorrendo em todo o território nacional por parte dos Procuradores do Trabalho.
“Parece-nos que existem procuradores que nutrem uma verdadeira ojeriza contra a ação e manutenção da organização sindical no País. Estas ações ocorrem em flagrante desacato ao estabelecido na própria Constituição Federal, em seu artigo 8º, que assegura a liberdade e autonomia sindical, vedando expressamente ao poder público a interferência e a intervenção nas entidades sindicais. Essa situação em relação às ações do Ministério Público do Trabalho nos provoca dúvidas quanto à legitimidade desse órgão servir como referência nas causas das classes trabalhadoras e do sindicalismo nacional”, afirmou Mazinho.
Sua atuação se vincula à promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos sindicais, da democracia e de outros valores universais, em especial dos direitos humanos básicos, nos quais se insere a Liberdade Sindical e, para tanto, se propõe a atuar, permanentemente, na defesa e fortalecimento da Liberdade Sindical da Organização Sindical Brasileira, denunciando e combatendo as práticas antissindicais de quaisquer naturezas, principalmente em relação aos atos abusivos de procuradores do Ministério Público do Trabalho;
Neste aspecto, vai atuar fortememente em apoio à organização sindical de trabalhadores, na denúncia e combate às práticas de judicialização e criminalização do movimento sindical, em especial nas questões relacionadas ao custeio, à negociação coletiva, registro e funcionamento das entidades sindicais, nem como assessorar e acompanhar as entidades sindicais no enfrentamento às práticas antissindicais sejam estatais ou patronais.
Além disso, o OSB se propõe a colaborar com a organização sindical de trabalhadores nos seus enfrentamentos cotidianos em relação à terceirização e à precarização das relações de trabalho, consideradas como práticas antissindicais e colaborar no desenvolvimento de estudos e campanhas de conscientização, denúncias e resistência à aplicação do “Interdito Proibitório” na judicialização das relações de trabalho.
“Xis” da questão
Presente nas duas reuniões que trataram da criação do OSB, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário – CONTRICOM, Francisco Chagas Costa (Mazinho), destacou que a principal razão para a criação do Observatório têm sido motivada pelo abuso de poder que vem ocorrendo em todo o território nacional por parte dos Procuradores do Trabalho.
“Parece-nos que existem procuradores que nutrem uma verdadeira ojeriza contra a ação e manutenção da organização sindical no País. Estas ações ocorrem em flagrante desacato ao estabelecido na própria Constituição Federal, em seu artigo 8º, que assegura a liberdade e autonomia sindical, vedando expressamente ao poder público a interferência e a intervenção nas entidades sindicais. Essa situação em relação às ações do Ministério Público do Trabalho nos provoca dúvidas quanto à legitimidade desse órgão servir como referência nas causas das classes trabalhadoras e do sindicalismo nacional”, afirmou Mazinho.
FONTE: CONTRICOM
Em um ano, rendimento médio do trabalhador tem ganho de 3,6%
O rendimento real habitual do trabalhador ficou em
R$ 1.983,80 em janeiro deste ano. Segundo dados da Pesquisa Mensal de Emprego
(PME), divulgados hoje (20) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), o valor é 0,2% acima do observado em dezembro e 3,6%
superior ao de janeiro do ano passado (considerando-se valores já corrigidos
pela inflação).
Na comparação com dezembro, houve ganhos no poder
de compra nos setores de comércio (1,4%), educação, saúde e administração
pública (1,1%) e serviços domésticos (0,6%). Na comparação com janeiro de 2013,
observa-se crescimentos em todos os segmentos, com exceção dos serviços
prestados à empresa, que se mantiveram estáveis. O destaque foram os serviços
domésticos, com ganho de 7,5% em um ano.
Entre os tipos de vínculo empregatício, em um mês
tiveram ganhos no poder de compra apenas estatutários e militares (2,8%) e
trabalhadores por conta própria (0,6%). Já na comparação com janeiro de 2013,
apenas os militares e estatutários tiveram queda no rendimento (-0,9%),
enquanto todos os demais tiveram aumento, com destaque para os empregados do
setor privado sem carteira assinada (7%).
A taxa de desemprego em janeiro deste ano ficou em
4,8%, abaixo dos 5,4% de janeiro de 2013, mas acima dos 4,3% de dezembro. A
população ocupada caiu 0,9% em relação a dezembro e ficou estável na comparação
com janeiro de 2013.
Nenhum grupo de atividade teve crescimento da
população ocupada em janeiro deste ano. Na comparação com janeiro de 2013,
todas mantiveram-se estáveis. Já em relação a dezembro, houve quedas de 2,7% no
setor de educação, saúde e administração pública e de 2,3% no segmento do
comércio.
Fonte: Agência Brasil
Cai número de pessoas que ganham o mínimo
O resultado é visto como positivo, tendo em vista
que a região manteve 40% da população dentro da classe C. E a participação dos
trabalhadores que dependem de um salário-mínimo dentro deste grupo passou de
9,4%, em 2011 para 8,2% em 2013. Em resumo, mais pessoas que integram essa
classe recebem hoje maior remuneração.
O resultado vai de acordo com a evolução da renda
média familiar dessa classe em 2013, na comparação com 2012. Com crescimento
real de 6,3%, o grupo se destacou na região com o melhor desempenho entre as
demais classes de consumo. A remuneração média dos domicílios passou de R$
2.148 para R$ 2.283.
Os dados são de cruzamento de informações da mais
recente Pesquisa Socioeconômica do Inpes-USCS (Instituto de Pesquisas da
Universidade Municipal de São Caetano) com dados do IBGE (Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística).
Para o gestor do Inpes-USCS, Leandro Prearo, a
redução do número de trabalhadores que recebem um salário-mínimo pode ser
interpretada como avanço. Isso porque, quanto mais dependência do piso salarial
nacional, maior a vulnerabilidade da família, tendo em vista que pode não haver
renda suficiente para sobreviver com tranquilidade.
Sua análise usa como base estudo do Dieese
(Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) sobre a
renda mensal necessária para uma família viver com condições mínimas. Em
dezembro, esse valor era de R$ 2.765,44, o que, em média, equivale a R$ 864,20
por morador nos domicílios na região. No Estado de São Paulo, o salário-mínimo
paulista era de R$ 755 no ano passado.
DOMÉSTICAS – A redução do número de empregadas
domésticas mensalistas que migraram para atividades como diaristas também pode
explicar a evolução da renda da classe C na região. “Muitas delas estão
incluídas neste grupo”, destacou Prearo.
Segundo a PED (Pesquisa de Emprego e Desemprego) da
Fundação Seade e do Dieese, de 2011 para 2013, o número de empregadas
domésticas mensalistas moradoras da região baixou de 38 mil para 33 mil. Já o
grupo de diaristas saltou de 25 mil pessoas para 28 mil.
O presidente do Sindicato dos Empregados Domésticos
do ABC, Jorge Ednar Francisco, diz que, depois da aprovação da Emenda
Constitucional 72, que amplia o direito trabalhista das domésticas, houve duas
pressões para que as trabalhadores mudassem o perfil de suas atividades.
“Primeiro que muitas patroas acabaram demitindo, muitas vezes por falta de
informações sobre as novas regras”, explica. E, por outro lado, revela
Francisco, o valor de uma diária, do começo do ano passado até hoje, já saltou
de média de R$ 80 para R$ 150, o que despertou ainda mais o interesse das
trabalhadoras em pedir demissão de empregos como mensalistas para tentar elevar
a renda como diaristas.
No caso da moradora de São Bernardo Severina Amélia
Maciel, 55 anos, o seu antigo patrão não conseguiu manter o seu pagamento em
dezembro. Ele explicou à doméstica que não teria mais renda suficiente para
utilizar seus serviços, tendo em vista que ele se aposentou, conta Severina.
Hoje, divorciada e morando junto com sua filha
caçula, Severina se mostra disposta a encarar o serviço de diarista. “É bem
mais pesado, mas a remuneração é maior”, avalia. Porém, deixou claro a sua
preferência pela atuação como mensalista. “Prefiro trabalhar de segunda-feira a
sexta-feira (em uma mesma casa). Isso gera muito mais confiança com o patrão.”
O rendimento também é maior ao trabalhar com
diarista porque os valores são líquidos, e não incluem o pagamento do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social), que deve ser recolhido à parte.
EMPREGADOR – A renda média familiar da classe de
consumo A teve queda real de 5,1%, passando de R$ 9.711 para R$ 9.218 de 2011
para 2013. Na avaliação de Prearo, uma das hipóteses para essa redução foi o
recuo na participação de autônomos e empregadores no Grande ABC em 2013 ante
2012, como aponta a PED.
A classe B, que representa metade da população da
região, teve uma alta real de 2,7% na renda, de R$ 4.327 para R$ 4.444. E o
grupo formado pelas classes D e E, decréscimo de R$ 1.392 para R$ 1.383.
Fonte: Diário da Grande ABC, com informação da FETRACOM/BA
Laudo de médico particular vale para aposentadoria
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença
que concedeu auxílio-doença por sete anos e aposentadoria por invalidez, desde
junho de 2011, a um segurado de Ibatí (PR). O autor da ação tem 57 anos e tem
depressão recorrente e transtorno esquizoafetivo. O pagamento deverá retroagir
à data do início da incapacidade, julho de 2004.
A sentença, entretanto, foi modificada na parte em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) era condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil ao autor.
Conforme o relator do processo, juiz federal Roger Raupp Rios, convocado para atuar no tribunal, a penalidade é incabível. “Como não houve qualquer ilegalidade no indeferimento administrativo do benefício pretendido, é impossível se cogitar a configuração de danos morais”, afirmou.
O INSS negou os benefícios por entender que o laudo pericial apresentado em 2011, atestando a incapacidade laboral total e permanente do autor, era nulo por ter sido feito pelo médico particular do segurado.
Para o relator, tal situação não é suficiente para inviabilizar o laudo. “Esclareço que, em municípios do interior carentes em médicos, é usual que o profissional de saúde realize a perícia no seu próprio paciente, uma vez que é o único médico especializado da cidade”, ponderou.
A 5ª Turma determinou que o INSS implante o benefício de aposentadoria por invalidez em até 45 dias e pague os valores retroativos com juros e correção monetária.
Fonte:
Consultor Jurídico
Sindicato não tem legitimidade para propor ADI no Supremo
Os sindicatos, mesmo aqueles de âmbito
nacional, não dispõem de legitimidade ativa para o ajuizamento da Ação Direta
de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Essa foi a tese
aplicada pelo ministro Celso de Mello ao determinar o arquivamento de uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no STF pelo Sindicato Nacional das
Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge).
Na ação, o sindicato questionava a Lei 15.033/2013, de Pernambuco, que obriga as operadoras de planos de saúde que atuem no estado a notificar a todos os consumidores, previamente e de forma individual, o descredenciamento de hospitais, clínicas, médicos e laboratórios.
De acordo com a ação, a lei estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre proteção à saúde e direito civil e comercial, contrariando o disposto nos artigos 22 e 24 da Constituição Federal. O Sinamge sustenta a lei pernambucana “exorbitou em seu poder em suplementar a legislação federal, ao tentar regulamentar matéria inteiramente já disposta pelas Leis Federais 9.656/1998 e 9.961/2000“.
Porém, de acordo com o Celso de Mello, a estrutura sindical brasileira permite somente à Confederação Sindical — que constitui entidade de grau superior — pode ajuizar ADI no Supremo.
“Como se sabe, as entidades sindicais de primeiro grau, mesmo aquelas de âmbito nacional, como o Sinamge, não dispõem de qualidade para agir, perante o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle normativo abstrato, falecendo-lhes, em consequência, em face da regra de legitimação estrita consubstanciada no artigo 103, IX, da Constituição, a prerrogativa para ajuizar a respectiva ação direta”, apontou o decano do STF, relator do caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Consultor Jurídico
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Caged demonstra crescimento em sete setores da economia
Os dados do Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (Caged), divulgados nesta quinta-feira (20) pelo
ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, apontam que dos oito setores de
atividade econômica, sete apresentaram elevação no nível de emprego. Destaques
para a Indústria da Transformação com +38.516 postos (0,46%), a Construção
Civil com +38.058 (1,22%) e o Serviços com +24.681 (0,15%).
A Indústria da Transformação, embora tenha apresentado resulto inferior ao de janeiro de 2013, registrou desempenho acima da média do saldo de janeiro dos últimos onze anos. A expansão ocorreu em 10 dos 12 segmentos que a integram, com recorde para indústria de calçados (+8.942) e o melhor resultado para o mês nos últimos três anos para indústria mecânica (+7.740).
Já o setor de Serviços teve crescimento em quatro dos seis ramos, com recorde no Ensino (+4.078). O Comércio (-78.118) foi o setor que registrou queda, com a redução do emprego no Comércio Varejista (-82.751 postos).
Os dados revelam também que duas regiões expandiram o nível de emprego formal, Sul com geração de +39.892 postos de trabalho (0,54%) e Centro-Oeste que gerou +15.480 novas vagas de emprego formal (0,49%). Dos estados, 14 elevaram o nível de emprego, com destaque para Santa Catarina (+18.317), Paraná (+11.991) e Mato Grosso (+10.264).
Fonte: MTE
5ª Turma decide: empregador arca com juros e multa sobre cota-parte do empregado em caso de recolhimento de INSS em atraso
Se o patrão não cumpre o dever
de pagar verbas remuneratórias corretamente e vem a ser condenado
judicialmente, fica responsável pelo recolhimento das contribuições social e
fiscal decorrentes. Mas isso não afasta a responsabilidade do empregado pelo
pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que
recaia sobre sua quota-parte. Nesse sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial
nº 363 da SDI do Tribunal Superior do Trabalho. Mas e os juros e multa devidos
diante do recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias? O empregado
deve arcar com essas parcelas também?
Essa foi a situação analisada pela 5ª Turma do TRT-MG, ao julgar o recurso de um trabalhador que não se conformava em ter que pagar, além da sua cota-parte das contribuições previdenciárias, também os juros e multa relativos ao atraso no recolhimento. O juiz de 1º Grau considerou o procedimento correto, ao fundamento de que o título executivo havia determinado expressamente que o empregado quitasse os encargos tributários de sua responsabilidade.
Mas, para o desembargador José Murilo de Morais, não faz sentido o empregado ter que suportar o ônus decorrente do atraso no pagamento da contribuição previdenciária. Ele ponderou que a obrigação do empregador é deduzir a cota-parte do empregado e recolhê-la, juntamente com a sua, ao órgão previdenciário. Se ele não faz isso, deve responder, com exclusividade, pelo pagamento da multa e dos juros de mora incidentes sobre os valores devidos à União.
Na visão do relator, somente os descontos previdenciários relativos ao valor histórico são de obrigação do empregado, uma vez que referentes à cota-parte dele. Por tudo isso, o recurso foi julgado procedente para determinar a retificação dos cálculos das contribuições previdenciárias elaboradas pelo perito. No caso, ele deverá deduzir do empregado apenas os valores históricos referentes à sua cota-parte, de modo que os juros de mora e as multas incidentes sobre os valores apurados sejam suportados apenas pela empresa executada. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.
Fonte: Jusbrasil
Lições do sindicalismo
O sindicalismo, respeitando as
próprias diferenças, mas se concentrando no princípio da unidade, vai no
caminho oposto. As centrais se reúnem, debatem, divergem, mas, ao final, se
articulam unitariamente.
João Franzin*
Enquanto partidos, segmentos políticos, grande mídia e supostos analistas desenham um cenário nacional de desorientação e tentam passar a imagem de um país no abismo, o movimento sindical faz o inverso.
O sindicalismo, respeitando as próprias diferenças, mas se concentrando no
princípio da unidade, vai no caminho oposto. As centrais se reúnem, debatem,
divergem, mas, ao final, se articulam unitariamente.
Exemplo disso é o grande ato nacional, em 9 de abril, para o qual CUT, Força,
UGT, Nova Central, CTB, CGTB e outras entidades já definiram forma e conteúdo.
A manifestação programada reafirma as demandas classistas, marca seu caráter
cívico e chama atenção para o aspecto pacífico, que é marca das lutas
trabalhadoras brasileiras.
A diferença qualitativa entre a interpretação da realidade nacional por grupos
(mídia, inclusive) de oposição e a postura articulada e unitária do movimento
sindical tem explicações. Os primeiros expressam o País (quanto pior melhor)
que eles gostariam de ver, pois combatem a atual hegemonia política; já a
representação trabalhista expressa o País real vivido - onde o peso dos avanços
não é contaminado pelo preconceito de classe, por erros (concretos) do governo
ou desvios ideológicos.
O movimento sindical é um crítico atento da política econômica do governo
(especialmente na questão dos juros, no alinhamento ao grande capital e quanto
às benesses a multinacionais). E, dia 9, expressará, com força, essa
divergência. Mas, ao contrário da pequena e grande burguesia radicalizada, o
sindicalismo sabe que a melhora na vida do trabalhador depende de mais Estado,
de mais políticas públicas, de mais democracia e de um ordenamento jurídico que
reforce a cidadania.
Mesmo o protesto dos 20 mil do MST, quarta, em Brasília (com a radicalidade que
é marca dos Sem Terra), em nenhum momento confrontou os fundamentos do Estado
de Direito. Ao contrário, os manifestantes cobraram um governo mais
progressista e políticas públicas favoráveis a um modelo agrícola centrado na
propriedade familiar, livre do rolo compressor do agronegócio.
Por força da profissão, falo diversas vezes ao dia com sindicalistas de
diferentes categorias profissionais e origens ideológicas. Todas as ações
narradas, todas as providências - ainda que formais e administrativas -
tomadas, todas as iniciativas políticas advindas dessas entidades mostram um
caráter agregador e construtivo.
O sindicalismo, que apoiou Getúlio e Jango, que enfrentou a ditadura, que foi
às ruas nas Diretas-Já, que combateu Collor de Mello, que repudiou o projeto
neoliberal dos anos FHC, mostra, mais uma vez, coesão, clareza e indica o
caminho dos avanços.
As lições do sindicalismo servem primeiro aos trabalhadores. Mas podem também
orientar setores confusos da Nação.
(*) Jornalista da Agência Sindical
Fonte: Diap
Justiça do Trabalho e Caixa fazem acordo para acesso a dados do FGTS
O Conselho Superior da Justiça
do Trabalho (CSJT) e a Caixa Econômica Federal celebraram nesta quinta-feira
(20) acordo de cooperação técnica que viabiliza o acesso ao sistema do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que abriga contas não recursais de vínculos
empregatícios de trabalhadores autores de reclamações trabalhistas. O documento
foi assinado pelo presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho,
ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e pelo vice-presidente de Fundos de
Governo da Caixa, Fábio Ferreira Cleto.
Na prática, o acordo possibilitará a magistrados e servidores do CSJT o acesso online a informações junto ao sistema da Caixa para verificar se a empresa depositou ou não o FGTS devido ao trabalhador autor da causa. Anteriormente, o processo era demorado, pois o magistrado pedia a informação à Caixa por ofício. A partir de agora, tudo isso será em tempo real, e o juiz poderá ver na hora da decisão ou da audiência de conciliação se o FGTS foi depositado ou não, permitindo maior celeridade no julgamento do mérito dos processos judiciais trabalhistas em Varas e Tribunais do Trabalho em todo o país.
Para o secretário-geral do CSJT, juiz Orlando Alcântara, a assinatura do convênio "é de grande simbolismo, pois é na ponta que ele fará a diferença, junto aos juízes, em suas ações do dia-a-dia. É o início de uma simplificação de grande importância para o jurisdicionado e para a Justiça do Trabalho", disse.
O ministro Carlos Alberto ressaltou que recebe mais esta parceria com a Caixa com muito orgulho. O vice-presidente da CEF, Fabio Cleto, afirmou que o convênio trará mais celeridade e transparência para a Justiça do Trabalho.
Fonte: TST
Renan promete debater questões trabalhistas com centrais
Em reunião com o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), na última quarta-feira (19), o deputado Paulo Pereira da Silva (SDD-SP), protestou contra possíveis projetos de lei que possam cercear as manifestações de trabalhadores.
"As centrais sindicais participam de manifestações populares, que fazem parte do processo democrático. Preocupam os trabalhadores que iniciativas de projetos de lei por parte do governo possam ser uma tentativa de proibição desses manifestos sociais", disse Paulinho da Força.
Renan Calheiros garantiu que as centrais sindicais serão ouvidas em qualquer debate que envolva as questões trabalhistas. Ele lembrou que é preciso não confundir a discussão do projeto de lei antiterror com as manifestações populares.
"A discussão do terrorismo faz parte da regulamentação dos dispositivos constitucionais. Não tem nada a ver com a Copa do Mundo. O Brasil é cobrado internacionalmente por uma legislação sobre o assunto", explicou o presidente do Senado.
Paulinho da Força pediu ainda a Renan que fizesse um apelo ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para acelerar a tramitação de projetos como o fim do fator previdenciário e a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Ministro do Trabalho diz que política de informação vai agilizar atendimentos
A nova Política de Segurança da
Informação e das Comunicações (Posic) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
vai contribuir para agilizar o atendimento ao público em serviços como o
fornecimento de carteiras de Trabalho, além de aumentar a proteção às
informações institucionais. A garantia foi dada nesta quinta-feira (13) pelo
ministro Manoel Dias, durante a apresentação da estratégia.
Segundo Manoel Dias, a emissão de
uma Carteira de Trabalho demora atualmente 30 dias, “o que é um escândalo”. Ele
explicou que a nova Posic é resultado de ações que vêm sendo feitas desde 2008
pela pasta e que resultaram na criação de uma cartilha com as diretrizes
estratégicas, responsabilidades e competências relativas ao uso de dados,
informações e documentos no órgão.
O ministro ressaltou ainda que o
MTE trabalha com a preocupação de dar às atividades institucionais
“transparência total, como a melhor maneira de combater a corrupção”. Outro
ponto importante da Posic, segundo ele, é a economia interna, com a eliminação
de papel graças à implantação da fiscalização eletrônica ainda no primeiro
semestre de 2014, pois “no ano passado, gastamos 70 milhões de folhas de papel
só na área de imigração”.
O evento teve a participação de
Raphael Mandarino Junior, diretor do Departamento de Segurança da Informação do
Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República. Ele
abordou o tema Segurança da Informação e Comunicação na Administração Pública
Federal: Importância e Desafios a Superar.
Mandarino disse que, no Brasil,
existem 320 grandes redes de comunicação na administração pública e que elas
sofrem 2.500 ataques cibernéticos por hora, cujo principal objetivo é o roubo
de informações. Para combater esses ataques, há 200 equipes de técnicos
espalhadas pelo país. A maioria dos ataques, segundo Mandarino vem de países do
Leste Europeu e do Sudeste Asiático.
Fonte: Portal EBC
Ministro do TST veta desconto de salário de grevistas dos Correios
O
Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que os Correios façam a
devolução dos descontos que teriam sido praticados nos vales refeição e
alimentação de trabalhadores que participam da paralisação iniciada em 29 de
janeiro. Em liminar concedida sexta-feira (14), o ministro Márcio Eurico Vitral
Amaro, veta ainda que, enquanto perdurar o estado de greve, a empresa proceda
qualquer tipo de descontos nos salários de seus empregados em greve.
Funcionários
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) estão em greve parcial, em
15 regiões. Segundo a Fentect, federação que representa 29 sindicatos da
categoria, a empresa descontou 70% do valor que deveria ser pago como
auxílio-alimentação, dos trabalhadores que aderiram ao movimento. Procurada, a
empresa não se manifestou.
A
ECT, por sua vez, comunicou ao tribunal que os sindicalistas estão descumprindo
determinação de manter o contingente mínimo de 40% para funcionamento das
atividades.
A
greve nos Correios começou como um protesto pelas alterações no plano de saúde,
mudando o atual Correios Saúde para o Postal Saúde. "Essa mudança foi
feita de forma unilateral, sem a participação dos trabalhadores. Sempre
estivemos abertos à negociação", afirma o secretário de Imprensa e Comunicação
da Fentect, James Magalhães.
Em
nota divulgada sexta-feira (14), a direção da empresa os Correios ressaltam os
benefícios do novo plano, com sistema informatizado e já utilizado por 10% de
toda a rede. Ainda não há data definida para o julgamento da greve.
Fonte:
G1
Economia cresce 2,52% em 2013
O
Banco Central (BC) divulgou sexta-feira o Índice de Atividade Econômica
(IBC-Br), considerado uma prévia do Produto Interno Bruto (PIB). Pelo índice, a
economia em 2013 cresceu 2,52%. É importante observar, no entanto, que o índice
oficial de crescimento da economia do ano passado só deverá ser divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no fim deste mês.
Se
for considerada a dessazonalização do índice, ou seja, sem efeitos momentâneos
do período, o resultado foi ainda melhor. Pelo IBC-Br, o PIB brasileiro cresceu
2,57%.
O
IBC-Br é uma forma de avaliar como está a evolução da atividade econômica
brasileira. O índice incorpora informações sobre o nível da atividade dos três
setores da economia: indústria, comércio e serviços e agropecuária. O
acompanhamento do indicador é considerado importante pelo BC para que haja
maior compreensão da atividade econômica.
PIB
é um indicador para medir a atividade econômica do país. Quando há queda de
dois trimestres consecutivos no PIB, a economia está em recessão técnica. Os
economistas costumam dizer que o PIB é um bom indicador de crescimento, mas não
de desenvolvimento, que deveria incluir outros dados como distribuição de
renda, investimento em educação, entre outros aspectos.
O
PIB pode ser calculado de duas maneiras. Uma delas é pela soma das riquezas
produzidas dentro do país, incluindo nesse cálculo empresas nacionais e
estrangeiras localizadas em território nacional. Nesse cálculo entram os
resultados da indústria (que respondem por 30% do total), serviços (65%) e
agropecuária (5%). Entra no cálculo apenas o produto final vendido. Exemplo:
uma geladeira e não o aço utilizado em sua fabricação. Assim, evita-se a
contagem dupla de bens industriais.
Fonte:
Agência Brasil
Continuam as ameaças aos direitos dos trabalhadores
*André
Santos
*Neuriberg
Dias
Reunida
no início de fevereiro, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elencou suas
prioridades legislativas para este ano. Apesar de a agenda legislativa estar
comprometida com a Copa do Mundo, eleições gerais e tantas outras festividades
e feriados do nosso calendário, o setor patronal não dará trégua.
A
pauta prioritária da mais importante confederação patronal do País afronta os
direitos dos trabalhadores e prioriza a precarização nas relações entre o
capital e o trabalho. Diante de um Congresso com maioria patronal, os riscos
para os trabalhadores são muitos.
Baseada
nas 101 propostas de modernização das relações de trabalho, publicação lançada
em 2013, a
CNI propõe, entre outras ações, a rejeição da Convenção 158, sobre demissão
imotivada e a regulamentação da terceirização; são contrários à redução de
jornada sem redução de salário e buscam priorizar o projeto que privilegia o
negociado em detrimento do legislado.
Desde
2011 que o setor patronal tem apresentado, via propostas legislativas, uma
série de ameaças que podem reduzir direitos e flexibilizar as relações na área
laboral. Sem timidez, o patronato ameaça as conquistas históricas dos
trabalhadores, com a extinção, senão afrouxamento de direitos e criando novas
regras que podem fragilizar a atuação dos trabalhadores e dirigentes sindicais.
No
entendimento da classe trabalhadora, os empresários brasileiros foram
beneficiados com várias iniciativas do Governo, entre as quais a desoneração da
folha de pagamento sem uma contrapartida aos trabalhadores. Um exemplo seria a
proibição de demissões nos setores que foram desonerados. Os trabalhadores são
desligados das empresas sem a devida justificativa pelo setor patronal.
Entra
as iniciativas na área jurídica, destaque para o projeto que prevê a proibição
do trabalhador recorrer à justiça em caso de dúvidas nos valores recebidos em
face do cálculo dos direitos trabalhistas resultantes da demissão da empresa.
Uma clara violação à Constituição em seu artigo 7º, parágrafo XXIX, que diz que
são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “ação, quanto aos créditos
resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos
para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a
extinção do contrato de trabalho”.
Recente
iniciativa em debate no Governo e que tem ressonância no setor patronal é o
anteprojeto gestado no Ministério do Trabalho e Emprego que trata do contrato
de curta duração, para atender às demandas de empresários do setor de comércio
e serviços para os grandes eventos internacionais – Copa 2014 e Olimpíadas 2016. A iniciativa havia
sido debatida no Governo no formato de contrato intermitente, porém, naquele
momento, não avançou no Poder Executivo. No entanto, os representantes
patronais resgataram a proposta no Poder Legislativo.
Na
correlação de forças entre trabalhadores e empresários, em geral os
trabalhadores saem em
desvantagem. Não só pela condição de os empresários serem os
detentores dos meios de produção, uma relação histórica de submissão da classe
trabalhadora, mas também pela precária representação nas instituições
decisórias dos poderes da República.
Para
equacionar essa rivalidade e proporcionar uma melhor atuação na defesa dos
direitos dos trabalhadores, os sindicatos, federações, confederações e centrais
sindicais de trabalhadores estarão unidos para combater as ameaças, tanto no
Congresso Nacional, como no Poder Executivo.
Ameaças
identificadas, desde 2011:
PL
948/2011 – impede que o empregado demitido possa reclamar na Justiça do
Trabalho;
PL
1.463/2011 – cria o Código do Trabalho e flexibiliza os direitos trabalhistas
com a adoção da prevalência do negociado sobre o legislado;
PL
3.785/2012 – cria o contrato de trabalho intermitente que busca a formalização
do trabalho eventual e por hora trabalhada;
PL
4.193/2012 – assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos
prevendo a prevalência sobre o legislado;
PLS
62/2013 – suspensão de contrato de trabalho;
PL
5101/2013 – acordo extrajudicial de trabalho;
PL
6411/2013 – amplia o prazo de vigência das convenções ou acordos coletivos
prevendo a inaplicabilidade do princípio da ultratividade das cláusulas
normativas.
PL
6906/2013 – consórcio de empregadores urbanos.
*
Assessor Parlamentar do DIAP
Fonte:
Diap
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Cresce número de ações na Justiça pela mudança na correção do FGTS
Reajuste atual do fundo não
cobre a inflação e milhares de ações pedem ressarcimento de perdas;
Caixa diz que recorrerá de
decisões contra o FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) acumula um desempenho nada animador nos últimos 15 anos. De
julho de 1999 a fevereiro de 2014, seu reajuste foi de 99,71%, bem abaixo da
inflação no período. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), por
exemplo, acumula alta de 159,24% até janeiro deste ano, o último dado
disponível.
O saldo do FGTS é atualizado todo dia 10 de cada mês, respeitando a fórmula de 3% ao ano mais Taxa Referencial. Na ponta do lápis, o rombo criado pelo descolamento entre o atual modelo de reajuste e os índices de preços está na casa dos bilhões. Só neste ano, R$ 6,8 bilhões deixaram de entrar no bolso dos trabalhadores, segundo cálculos do Instituto FGTS Fácil, organização não governamental que presta auxílio aos trabalhadores. Em 2013, a cifra chegou a R$ 27 bilhões.
A TR é calculada pelo Banco Central e tem como base a taxa média dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) prefixados, de 30 dias a 35 dias, oferecidos pelos 30 maiores bancos do País. A redução da taxa básica de juros, a Selic, a partir de 1999, foi diminuindo o valor da TR e fez com que o reajuste do FGTS não conseguisse nem repor as perdas com a alta dos preços da economia.
A queda mais forte dos juros promovida no início do governo de Dilma Rousseff só acentuou esse problema. De 2012 para cá, não foi raro o momento em que a taxa ficou zerada.
A reversão dessa política, com o atual ciclo de aperto monetário, já elevou a Selic para 10,5% ao ano, o que ajuda a recompor um pouco a remuneração pela TR. Mas é insuficiente para que o FGTS seja reajustado no mesmo ritmo da inflação.
Uma simulação do FGTS Fácil aponta que um trabalhador que tinha R$ 10 mil em 1999, e não teve mais nenhum depósito desde então, teria agora R$ 19.971,69 pela atual regra. O valor subiria para R$ 40.410,97 caso o reajuste considerasse os 3% anuais mais a correção da inflação pelo INPC, uma diferença de mais de 100%.
Disputa. De olho nessa rentabilidade perdida, milhares de brasileiros tentam conseguir na Justiça uma mudança na correção do fundo. As centrais sindicais também entraram no jogo e estão movendo ações coletivas, geralmente a preços mais baixos que os cobrados por advogados em processos individuais.
O volume de ações começou a crescer no ano passado, quando o STF decidiu que a TR não poderia ser usada como índice de correção monetária para os precatórios - títulos de dívida emitidos pelo governo para pagar quem ganhou ações na Justiça contra o poder público.
A partir daí, muitos advogados entenderam que esse raciocínio poderia ser estendido para o debate sobre o FGTS, mas o tema é polêmico. "O STF disse que a TR não é índice de correção da inflação, nada além disso", afirma Geraldo Wetzel Neto, sócio do Bornholdt Advogados.
Na semana passada, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação civil pública na Justiça do Rio Grande do Sul pedindo que a correção do FGTS seja alterada para melhor refletir a perda do poder de compra.
O juiz da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Bruno Brum Ribas, já decidiu que as resoluções ao longo desse processo terão validade em todo o País. Na avaliação do magistrado, é preciso reconhecer o alcance nacional da questão "sobretudo pela inquestionável proliferação de demandas da espécie já há alguns meses em todo o País".
Vale a ressalva de que, caso os trabalhadores vençam essa batalha, a diferença no reajuste do FGTS valeria não só para aqueles que têm saldo atualmente, mas também para quem efetuou resgates desde 1999.
A Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, acumula mais de 39 mil processos na Justiça sobre o tema e diz que já conseguiu vitória em 18,3 mil deles.
Neste ano, contudo, começaram a aparecer as primeiras decisões favoráveis ao trabalhador. O banco informou, em nota, que "recorrerá de qualquer decisão contrária ao FGTS."
Mas o caminho ainda deve ser longo. A palavra final sobre o tema deve acontecer só na última instância do judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF). "É uma tese ainda em início de trajetória no poder judiciário", ressaltou a assessoria de imprensa da DPU. "O julgamento vai ser demorado porque haverá um componente político quando o tema chegar em Brasília", diz Wetzel.
Nas contas do tributarista Carlos Henrique Crosara Delgado, do escritório Leite, Tosto e Barros, a discussão só deve chegar ao Supremo num período de cinco a dez anos. "A tese em discussão é a mesma dos planos econômicos, de que o patrimônio do trabalhador foi corroído."
Dinheiro represado. Todos os meses, as empresas são obrigadas a depositar o equivalente a 8% do salário do empregado na conta do FGTS. Como a disputa pela mudança da correção do fundo está longe de terminar, as perdas continuam a crescer mês a mês.
O problema se agrava porque, caso o trabalhador não tenha sacado o valor, não há opção de destinar o dinheiro para uma aplicação mais vantajosa ou, ao menos, que cubra a inflação. O dinheiro do fundo pode ser resgatado, por exemplo, em caso de demissão sem justa causa, doença grave ou compra de imóvel.
Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, diz que embora as questões relativas ao FGTS possam ser questionadas em um período de até 30 anos, a hora é de tentar recuperar as perdas. "Quanto mais ações de trabalhadores, mais pressão sobre o judiciário", afirma.
Embora a percepção geral seja de que a maré está virando a favor dos trabalhadores, alguns especialistas lembram que não há garantias, por enquanto, de vitória dos trabalhadores.
Isso porque as decisões favoráveis até agora ainda podem ser questionadas. "O trabalhador pode, por exemplo, cair com um juiz que não tenha esse raciocínio e aí terá de pagar os honorários advocatícios caso perca a ação’, alerta Delgado.
Apesar dos riscos, vale a ressalva de que o trâmite na Justiça, em ação individual ou coletiva, deve se arrastar por muitos anos. Logo, a decisão sobre a ação de um trabalhador pode, eventualmente, coincidir com o período em que o tema estará em discussão no STF.
Fonte: Agência Estado
Alergia a cimento detectada em pedreiro foi considerada doença ocupacional
O Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão de primeiro grau que reconheceu
como doença ocupacional alergia ao cimento adquirida por pedreiro, meses após o
início do pacto laboral, na empresa Tehcna Serviços de Engenharia Ltda. A
decisão é da Terceira Turma.
Consta dos autos que o
trabalhador, em razão do contato direto com agentes químicos, poeira e cimento,
passou a ter reações alérgicas na sua pele, especialmente nos braços. Ao
procurar um médico, descobriu que estava com uma doença chamada dermatite de
contato e comunicou tal fato à empresa. No entanto, de acordo com o obreiro,
nada foi feito para minimizar o seu sofrimento, sendo mantido no mesmo lugar de
trabalho e com as mesmas tarefas a serem realizadas.
A empresa alega que sempre foi zelosa com seus funcionários e quando demitiu o trabalhador e o submeteu ao exame médico demissional, ele foi considerado apto para exercer a função de pedreiro. Outra argumentação foi a de que o laudo apresentado pelo obreiro foi realizado por um profissional que não possuía especialidade na área de dermatologia.
Para a Turma, ficou provado nos autos, por meio de perícia, que a dermatite de contato, que acometeu o trabalhador, é doença característica ao exercício das funções que o obreiro desenvolvia. Segundo o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, “as provas apresentadas nos autos não deixam dúvidas de que existiu o nexo de causalidade entre a doença e o dano sofrido pelo funcionário”.
Dessa forma, a Terceira Turma condenou a empresa Tehcna Serviços de Engenharia Ltda ao pagamento de R$ 5 mil ao ex-funcionário a título de danos morais. O valor arbitrado pelo relator levou em consideração o fato de que a doença adquirida “não é daquelas que cause repugnância”.
Processo:
RO-0001312-78.2011.5.18.0008
Fonte: Âmbito Jurídico
Jornada exaustiva gera danos morais coletivos de R$ 500 mil
Ao
julgar recurso ordinário em ação civil pública proposta pelo Ministério Público
do Trabalho (MPT), a 5ª Turma do TRT/RJ condenou a Telemont Engenharia de
Telecomunicações S/A ao pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais
coletivos por submeter seus trabalhadores a jornadas exaustivas, com supressão
de descansos e folgas. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
Por meio de inquérito civil, o MPT constatou que, desde novembro de 2009, a empresa obrigava cerca de 180 empregados a trabalho ininterrupto por mais de seis dias, em alguns casos chegando a 15 dias sem o devido descanso semanal. Além disso, havia cumprimento de horas extras sem limitação e, muitas vezes, sem o devido registro.
Para o relator do acórdão, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, a prática da empregadora configura verdadeiro acinte às condições de trabalho, prejudicando não só os trabalhadores submetidos a essa situação, mas toda a comunidade. “As práticas constatadas nos autos não só violam direitos individuais dos trabalhadores, mas traduzem aumento de lucros por parte do empregador, às custas da saúde e do bem-estar de seus empregados, e por isso merecem a correspondente reprimenda do Judiciário, a fim de desestimular essa exploração injusta e exacerbada da força de trabalho não só pela demandada, como por demais agentes econômicos”, pontuou o magistrado.
Assim, o colegiado confirmou a sentença proferida em 1ª instância pela 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, exceto quanto ao valor da indenização por danos morais coletivos, que foi majorada de R$ 200 mil para R$ 500 mil – diante da gravidade dos fatos comprovados, da capacidade econômica da empregadora e da extensão do dano.
Ressaltou, ainda, o desembargador relator que “enquanto as ações atomizadas geralmente têm por objeto o dano moral individual (reclamatórias trabalhistas) e buscam verbas trabalhistas pecuniárias, não honradas no curso do contrato de trabalho, o dano moral coletivo é componente das ações moleculares, especialmente as ações civis públicas, cujo objeto geralmente são obrigações de fazer ou não fazer relacionadas a valores e direitos da mais elevada dignidade da pessoa do trabalhador e mesmo da sociedade (direito à vida, à saúde, ao meio ambiente, à segurança, e normas de ordem pública)”.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte:
Âmbito Jurídico
Desempregados e trabalhadores de baixa renda poderão ficar isentos de taxa em concursos
Desempregados e trabalhadores
com renda familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 1.448
em valor atual) poderão ficar livres do pagamento de inscrição em concurso
público. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar,
nesta quarta-feira (12), substitutivo a proposta de emenda à Constituição que
beneficia estes dois segmentos (PEC 79/2011).
A proposta foi apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e alterada por substitutivo do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). Além de eliminar da PEC 79/2011 a garantia de gratuidade nos exames pré-admissionais em caso de aprovação no concurso, o substitutivo determinou que a renda de referência para isenção da taxa de inscrição seja familiar, e não individual.
FONTE Agencia Senado
Fevereiro começa com queda na inflação em cinco capitais
Cinco das sete capitais
pesquisadas registraram queda na inflação medida pelo Índice de Preços ao
Consumidor - Semanal (IPC-S), na primeira semana de fevereiro em comparação com
a última semana de janeiro. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (11) pela
Fundação Getulio Vargas (FGV).
As principais quedas foram registradas no Recife (de 1,19% para 1,02%), em Belo Horizonte (de 1,13% para 1,08%) e São Paulo (de 1,08% para 0,98%). Rio de Janeiro (de 1,19% para 1,18%) e Porto Alegre (de 0,67% para 0,66%) também apresentaram decréscimos em suas taxas na primeira semana deste mês, em comparação com a semana imediatamente anterior.
O índice subiu em Salvador (de 0,97% para 0,98%) e Brasília (de 0,55% para 0,84%).
O IPC-S da semana passada registrou variação de 0,96%, 0,03 ponto percentual abaixo da taxa divulgada na última apuração.
Fonte: Agência Brasil
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Dilma: governo investe R$ 143 bilhões em mobilidade urbana
A presidenta Dilma Rousseff disse hoje (10) que o governo federal, em
parceria com estados e municípios, está investindo R$ 143 bilhões em
mobilidade urbana. Segundo a presidenta, a prioridade é o transporte
sobre trilhos: são R$ 33 bilhões só do governo federal para construir
metrôs em nove cidades brasileiras. "Nosso objetivo é ampliar e acelerar
as obras, que vão tornar o transporte coletivo mais confortável, rápido
e muito mais seguro e com um preço bem acessível".
No programa semanal Café com a Presidenta, Dilma informou que o investimento contempla mais de 3,5 mil quilômetros em obras de transporte coletivo, que incluem metrôs, trens urbanos, monotrilhos, veículos leves sobre trilhos (VLTs), além dos corredores de ônibus. “Começamos com R$ 93 bilhões e fomos aumentando os recursos em mais de R$ 50 bilhões, a partir do Pacto da Mobilidade Urbana que eu anunciei em junho do ano passado. Vamos diminuir o tempo que as pessoas perdem no trânsito e devolvemos a cada uma delas um tempo precioso de vida.”
Segundo a presidenta, o governo está priorizando o transporte sobre trilhos porque é um transporte de alta capacidade. “E, ao mesmo tempo, garante o deslocamento dos passageiros de forma muito mais rápida e segura. Não há interrupção pelo trânsito, por exemplo. É um transporte direto. Quanto maior a cidade ou quanto maior a região metropolitana, mais o transporte sobre trilho é importante.”
Dilma destacou que foram construídos ou estão em implantação em seu governo metrôs em nove cidades brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Recife, Fortaleza, Brasília, Curitiba, Porto Alegre e Belo Horizonte. “Só para fazer o metrô, o governo federal está colocando R$ 33 bilhões em investimentos. Outros R$ 15,5 bilhões são a contrapartida dos estados e municípios. E, além desses recursos, as empresas privadas também participam dos investimentos.”
A presidenta também lembrou que o governo está investindo em VLTs, monotrilhos, trens urbanos e aeromóveis (trens suspensos). “São R$ 14 bilhões para essas obras e, muitas delas, serão integradas aos metrôs. Isso porque integração é a palavra-chave do modelo de transporte coletivo que queremos para as nossas cidades.”
O prazo de financiamento das obras de transporte coletivo é 30 anos, com juros de 5,5% ao ano. Estados e municípios têm quatro anos de carência, ou seja, só começam a pagar quatro anos depois
No programa semanal Café com a Presidenta, Dilma informou que o investimento contempla mais de 3,5 mil quilômetros em obras de transporte coletivo, que incluem metrôs, trens urbanos, monotrilhos, veículos leves sobre trilhos (VLTs), além dos corredores de ônibus. “Começamos com R$ 93 bilhões e fomos aumentando os recursos em mais de R$ 50 bilhões, a partir do Pacto da Mobilidade Urbana que eu anunciei em junho do ano passado. Vamos diminuir o tempo que as pessoas perdem no trânsito e devolvemos a cada uma delas um tempo precioso de vida.”
Segundo a presidenta, o governo está priorizando o transporte sobre trilhos porque é um transporte de alta capacidade. “E, ao mesmo tempo, garante o deslocamento dos passageiros de forma muito mais rápida e segura. Não há interrupção pelo trânsito, por exemplo. É um transporte direto. Quanto maior a cidade ou quanto maior a região metropolitana, mais o transporte sobre trilho é importante.”
Dilma destacou que foram construídos ou estão em implantação em seu governo metrôs em nove cidades brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Recife, Fortaleza, Brasília, Curitiba, Porto Alegre e Belo Horizonte. “Só para fazer o metrô, o governo federal está colocando R$ 33 bilhões em investimentos. Outros R$ 15,5 bilhões são a contrapartida dos estados e municípios. E, além desses recursos, as empresas privadas também participam dos investimentos.”
A presidenta também lembrou que o governo está investindo em VLTs, monotrilhos, trens urbanos e aeromóveis (trens suspensos). “São R$ 14 bilhões para essas obras e, muitas delas, serão integradas aos metrôs. Isso porque integração é a palavra-chave do modelo de transporte coletivo que queremos para as nossas cidades.”
O prazo de financiamento das obras de transporte coletivo é 30 anos, com juros de 5,5% ao ano. Estados e municípios têm quatro anos de carência, ou seja, só começam a pagar quatro anos depois
FONTE: Agencia Brasil
Empresa deverá restituir a empregado não sindicalizado valores descontados a título de contribuição confederativa
Cláusulas
normativas que obrigam trabalhadores não sindicalizados ao pagamento de
contribuição confederativa são ofensivas ao princípio constitucional previsto
no artigo 8º, V, que assegura a liberdade de associação e sindicalização. Com
esse entendimento, expresso no voto da juíza convocada Ana Maria Amorim
Rebouças, a 8ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da empregadora e
manteve a sentença que a condenou a restituir ao ex-empregado os descontos
feitos nos contracheques dele a título de contribuição confederativa, com juros
e correção monetária.
Na inicial, o empregado sustentou que os descontos ofendem o princípio da liberdade sindical, até porque ele não era sindicalizado. Em sua defesa, a ré disse que os descontos atendem ao disposto nas normas coletivas que vigoraram durante o contrato de trabalho do reclamante, normas essas que a obrigavam a descontar de cada empregado, sindicalizado ou não, a contribuição confederativa. Por isso, no entender da empregadora, esses descontos seriam lícitos, nos termos do artigo 462 da CLT.
Mas, tanto o juiz de 1º grau, quanto a Turma julgadora do recurso da empresa, entenderam diferente. "As cláusulas constantes de acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa que estabeleçam contribuições sindicais, obrigando trabalhadores não sindicalizados ao pagamento, a título de taxa de custeio do sistema confederativo, assistencial e outras taxas da mesma natureza, ofendem claramente o princípio constitucional previsto no artigo. 8º, V, que assegura a liberdade de associação e sindicalização, conforme preceituam, inclusive o Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC do colendo TST", destacou a relatora em seu voto.
No entender da magistrada, o fato de o reclamante não ter se insurgido contra os descontos durante o contrato de trabalho apenas demonstra que, muitas vezes, o trabalhador acaba aceitando certas práticas adotadas pelo patrão por medo de perder o emprego. Ela descatou que a inércia do empregado não torna legítimo um desconto realizado sem observância das normas legais e constitucionais que tratam da matéria.
Diante da não comprovação da filiação do reclamante ao sindicato da categoria, a Turma negou provimento ao recurso da reclamada e confirmou a decisão de 1º Grau.
Fonte:
Jusbrasil
Sindicato obtém mandado de segurança contra obrigatoriedade de uso do sistema Mediador
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina (Sinttrol) obteve, na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mandado de segurança reconhecendo como válido o depósito de cópia física de instrumento coletivo de trabalho à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) no Paraná. O entendimento da Turma é o de que a entrega do documento por meio digital é facultativa. Com isso, concedeu, na sessão de quarta-feira (5), segurança pleiteada pelo sindicato contra a obrigatoriedade de uso do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Ao examinar o recurso de revista que concedeu o mandado de segurança, a ministra Dora Maria da Costa, relatora, explicou que, de acordo com o artigo 614 da CLT, "a vigência das convenções e dos acordos coletivos de trabalho está condicionada apenas à entrega de uma cópia do instrumento normativo no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo".
Sistema eletrônico
Implantado em 2007 pela Portaria 282/2007 do MTE, o sistema Mediador é um banco de dados informatizado, disponível na Internet, onde são armazenados os instrumentos coletivos de trabalho. A partir de 2009, passou a ser obrigatório que os dados e as cláusulas do instrumento negociado sejam inseridos diretamente no sistema pelas partes, em lugar de apresentarem cópia em papel.
"A exigência de utilização do sistema mediador para depósito eletrônico dos instrumentos coletivos de trabalho, como condição para a vigência dessas normas coletivas, viola efetivamente o artigo 614 da CLT", afirmou a ministra Dora Maria da Costa. A entrega de forma digitalizada dos documentos poderá ser instituída por portaria "apenas como mera faculdade".
Com base na análise feita pela relatora, a Oitava Turma julgou que a entrega dos instrumentos coletivos de trabalho sem a utilização do Sistema Mediador atendia à exigência prevista em lei, convalidando, assim, o depósito da cópia física. Processo: RR-4035900-60.2009.5.09.0009
Fonte: TST
Produção industrial cresceu em 11 das 13 cidades pesquisadas em 2013
A produção industrial cresceu em 11 dos 13 locais pesquisados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2013. Destacaram-se o Rio Grande do Sul (com alta de 6,8%), o Paraná (5,6%), Goiás (5%) e Bahia (3,8%).
Também tiveram altas acima da média nacional de 1,2% os estados do Ceará (3,3%) e de Santa Catarina (1,5%). Outros locais com crescimento em 2013 foram a Região Nordeste (0,8%) e os estados de São Paulo (0,7%), Pernambuco (0,7%), do Amazonas (0,7%) e Rio de Janeiro (0,1%).
Três estados tiveram queda na produção industrial: Espírito Santo (-6,7%), Pará (-4,9%) e Minas Gerais (-1,3%).
Comparando apenas os meses de dezembro e novembro, houve queda em 11 locais. A maior alta foi observada em Goiás (8,2%) e a maior queda, em Minas Gerais (com queda de 8,6%).
Na comparação de dezembro de 2013 com o mesmo período de 2012, houve queda em oito locais. O destaque positivo foi o Rio Grande do Sul, com aumento de 11% e o destaque negativo, Minas Gerais, com recuo de 7,2% na produção.
Fonte: Agência Brasil
Prevenção de acidentes no trabalho é tema de audiência
O “Empenho dos Poderes Públicos no Direito do Trabalhador quanto à Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais” é o tema de audiência pública que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promove nesta segunda-feira (10), com início às 9h.
Também será lançada na comissão a Cartilha da Norma Regulamentadora nº 36, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece regras específicas para o setor de frigoríficos, ao tratar da segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.
Para a audiência pública, foram convidados o representante do MTE, Leoclides Milton Arruda; o presidente do Grupo JBS, Wesley Mendonça Batista; o presidente do Conselho de Administração do Grupo BRF S/A, Abílio dos Santos Diniz; e o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins, Artur Bueno de Camargo. O debate ainda contará com a participação de representantes do Ministério Público do Trabalho e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Rotatividade
O setor frigorífico possui alta rotatividade de emprego e baixa escolaridade de trabalhadores, segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), sendo responsável por alto número de acidentes e doenças ocupacionais no país, ocasionados principalmente por extensas jornadas de trabalho, movimentos repetitivos e exposição à umidade e variações bruscas de temperatura.
Atualmente, de acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins), São Paulo ocupa o primeiro lugar no Brasil com maior número de trabalhadores em frigoríficos, somando mais de 63 mil, perdendo apenas para os estados do Paraná, com 57 mil, e Rio Grande do Sul, com 52 mil.
De acordo com o Ministério da Previdência Social (MPAS), entre 2010 e 2012, foram registrados 61.966 acidentes no setor, com 111 mortes no mesmo período. Já o número de auxílios-doença acidentários concedidos entre 2010 e 2012 foi de 8.138. Só em 2013, entre janeiro e outubro, cerca de 2 mil trabalhadores do setor receberam o benefício, que é pago ao empregado que ficar impossibilitado de trabalhar, em decorrência de acidente ocorrido dentro da empresa ou nos trajetos trabalho-residência, residência-trabalho ou em viagem a serviço.
Fonte: Agência Senado
Justiça do Trabalho considera alergia a cimento como doença ocupacional
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu como doença ocupacional alergia ao cimento adquirida por um pedreiro que trabalhava na empresa Tehcna Serviços de Engenharia Ltda.
O trabalhador, em razão do contato direto com agentes químicos, poeira e cimento, passou a ter reações alérgicas na sua pele, especialmente nos braços. Ao procurar um médico, descobriu que estava com uma doença chamada dermatite de contato e comunicou tal fato à empresa. No entanto, de acordo com o trabalhador, nada foi feito para minimizar o seu sofrimento, sendo mantido no mesmo lugar de trabalho e com as mesmas tarefas a serem realizadas.
A empresa alega que sempre foi zelosa com seus funcionários e quando demitiu o trabalhador e o submeteu ao exame médico demissional, ele foi considerado apto para exercer a função de pedreiro. Outra argumentação foi a de que o laudo apresentado pelo obreiro foi realizado por um profissional que não possuía especialidade na área de dermatologia.
Segundo TRT, ficou provado, por meio de perícia, que a dermatite de contato, que acometeu o trabalhador, é doença característica ao exercício das funções que o obreiro desenvolvia. Segundo o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, “as provas apresentadas nos autos não deixam dúvidas de que existiu o nexo de causalidade entre a doença e o dano sofrido pelo funcionário”.
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil ao ex-funcionário por danos morais. O valor arbitrado pelos relator levou em consideração o fato de que a doença adquirida “não é daquelas que cause repugnância”.
Fonte: TRT-GO com informações de FETRACOM/BA
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Percepção de brasileiro sobre mercado de trabalho piora
A percepção do brasileiro sobre o atual momento do mercado de trabalho
apresentou queda de 0,3% entre dezembro de 2013 e janeiro deste ano, segundo o
Índice Coincidente de Desemprego (ICD) da Fundação Getulio Vargas (FGV). Para a
FGV, a piora pode ser considerada como estabilidade do indicador.
Das quatro classes de renda familiar, os consumidores que ganham entre R$ 2,1
mil e R$ 4,8 mil foram os que avaliaram de forma mais negativa o mercado de
trabalho, com uma piora de 1,5% entre dezembro de 2013 e janeiro deste ano.
Já o Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp), também calculado pela Fundação
Getulio Vargas, recuou 0,9% em janeiro de 2014 na comparação com o mês anterior.
O índice tenta antecipar as tendências do mercado de trabalho com base nas
opiniões de consumidores e de empresários dos setores de serviços e
indústria.
A piora foi provocada principalmente pela queda no grau de otimismo dos
empresários da indústria em relação à tendência dos negócios nos seis meses
seguintes (-4,5%) e no índice que mede o ímpeto de contratações pelo
empresariado da indústria (-3,2%).
Reportagem de Vitor Abdala
FONTE: Agencia Brasil
Operário sofre acidente na Arena da Amazônia
Um operário da empresa Martifer, que presta serviços à Construtora Andrade
Gutierrez, responsável pelas obras da Arena da Amazônia, um dos estádios que
serão usados na Copa do Mundo de 2014, sofreu um acidente na manhã de hoje (7),
entre as 8h e as 9h (horário local, duas horas a menos em relação ao de
Brasília). No ano passado, dois trabalhadores morreram durante as obras de
construção do estádio de Manaus.
Segundo a assessoria de imprensa da Unidade Gestora do Projeto Copa no Amazonas (UGP Copa), o acidente ocorreu ao lado da arena, na área do Sambódromo da capital amazonense, quando trabalhadores operavam um guidaste. De acordo com a UGP Copa, o operário foi levado ao Pronto Socorro 28 de Agosto, em Manaus.
Por causa do acidente, o governador do Amazonas, Omar Aziz, cancelou ama visita que faria hoje ao estádio.
A Agência Brasil tentou contato com a assessoria da Construtora Andrade Gutierrez, mas, até o fechamento desta reportagem, não teve retorno.
Reportagem de Ivan Richard
FONTE: Agencia Brasil
Segundo a assessoria de imprensa da Unidade Gestora do Projeto Copa no Amazonas (UGP Copa), o acidente ocorreu ao lado da arena, na área do Sambódromo da capital amazonense, quando trabalhadores operavam um guidaste. De acordo com a UGP Copa, o operário foi levado ao Pronto Socorro 28 de Agosto, em Manaus.
Por causa do acidente, o governador do Amazonas, Omar Aziz, cancelou ama visita que faria hoje ao estádio.
A Agência Brasil tentou contato com a assessoria da Construtora Andrade Gutierrez, mas, até o fechamento desta reportagem, não teve retorno.
Reportagem de Ivan Richard
FONTE: Agencia Brasil
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Avanços da transparência, do controle e do combate à corrupção
Antônio Augusto de Queiroz*
O Brasil, desde a
redemocratização, já avançou muito em termos de transparência, de controle e de
combate à corrupção. Mas ainda está longe do pleno controle social e do fim da
impunidade.
Nessa perspectiva, é possível
identificar, por governo, as principais iniciativas com o objetivo de ampliar a
visitação pública às decisões governamentais e propiciar condições para a
fiscalização e o controle.
No governo Sarney, podemos
mencionar o sistema de administração financeira (Siafi), com o registro de
todos os gastos governamentais, e o fim da conta movimento do Banco do Central,
considerada uma fábrica de moeda.
No governo FHC, lembramos a
criação da Controladoria-Geral da União e aprovação da Lei de Responsabilidade
Fiscal, um mecanismo eficiente no registro e controle do gasto público, além da
sanção à Lei 9.840/1999, de iniciativa popular, que pune a compra de votos e
combate a corrupção eleitoral.
No governo Lula, no campo da
transparência, registramos a criação do Portal da Transparência, a ampliação do
governo eletrônico para prestação de serviços ao cidadão e do pregão eletrônico
para promover as compras do governo, e o fortalecimento dos órgãos de controle,
como ampliação das atribuições e responsabilidades da CGU, que passou a
fiscalizar estados e municípios que recebem verbas
federais.
No combate à corrupção e as
fraudes eleitorais, também na gestão do governo Lula, cabe destacar a sanção:
1) à Lei 12.034/2009, que acrescenta parágrafos ao artigo 41-A da Lei
9.504/1997 para ampliar o prazo de denúncia e explicitar a captação do
sufrágio, ao aceitar como conduta ilícita a evidência do dolo; 2) à Lei
Complementar 131/2009, conhecida como Lei Capiberibe, que obriga todos os entes
federativos (União, estados, Distrito Federal e os municípios) a debaterem com
a sociedade suas propostas orçamentárias e tornarem públicas, em tempo real,
todas as suas despesas; e 3) à Lei Complementar 135/2010, de iniciativa
popular, conhecida como ficha limpa, que leva em consideração a vida pregressa
dos candidatos no momento de sua inscrição como candidato às eleições.
Registre-se, ainda no governo
Lula, o envio ao Congresso de uma série de projetos, recentemente transformados
em lei, que permitem à sociedade, à imprensa e aos órgãos de controle o livre
acesso a dados e informações. Ou seja, leis que facilitam a identificação e a
denúncia de desvio de conduta ou prática de corrupção, bem como a punição e
fornecem os meios para punição dos culpados.
No governo Dilma, podemos
mencionar a sanção: 1) à Lei 12.525/2011, conhecida como Lei Geral de Acesso à
Informação; 2) à Lei 12.813/2013, que trata do conflito de interesse; 3) à Lei
12.846/2013, que trata da responsabilização administrativa e civil da pessoa
jurídica pela prática de atos contra a administração pública, possibilitando,
pela primeira na legislação brasileira, a punição do corruptor.
No aspecto da transparência
deve-se lembrar, ainda, a promulgação da Emenda à Constituição 76/2013, que
aboliu o voto secreto na cassação de mandatos de parlamentares federais
(deputado ou senador) e na apreciação de vetos presidenciais, permitindo ao
representante conhecer os votos de seus representantes, inclusive em questões
políticas.
Na dimensão do controle das
ações multifacetadas do poder público – dentro do sistema de freios e
contrapesos próprios da divisão das funções dos poderes – também devemos
lembrar, nestes últimos anos, o fortalecimento de pelo menos cinco
instituições, cuja missão é também o combate à corrupção: 1) as cortes de
contas (TCU e tribunais de contas dos estados), 2) o Ministério Público, 3) os
Sistemas e Controle Interno, 4) a Advocacia-Geral da União, e 5) a
Controladoria-Geral.
O curioso é que, apesar de
todos esses avanços na transparência, no controle e no combate à corrupção –
que possibilitam maior participação política e a descoberta de desvios e
punição dos culpados – a percepção das pessoas sobre este aspecto é de que o
País se tornou mais corrupto e menos transparente.
Realmente é muito
contraditório que na mesma proporção que o País avança na transparência e no
controle sobre os agentes políticos – facilitando a descoberta e a punição dos
desvios – aumente a desilusão e o descrédito com a política e com suas
instituições, a ponto de as pessoas não apenas evitarem de participar mas desqualificarem
a política.
Isso só pode ser atribuído à
ausência de informação e formação sobre a política e suas instituições. Para
suprir essa lacuna ou déficit de informação e participação é urgente que as
escolas, a imprensa, os sindicatos, a sociedade e as instituições públicas e
privadas invistam na educação política, com esclarecimento sobre o papel da
política.
É preciso formar e educar para
a cidadania. As pessoas precisam saber que todas as conquistas da humanidade
foram resultados de decisões políticas e que a alternava à política é a
barbárie. Quem imagina que o mercado substitui a política está redondamente
enganado.
Assim, em lugar de negar ou
desqualificar a política, as pessoas deveriam exigir instituições públicas
capazes de impedir a corrupção e garantir participação, a representação e o
controle sobre o interesse público e os direitos de cidadania.
Aliás, os que desdenham da
política o fazem por ignorância ou má-fé. Os primeiros, infelizmente, são as
potenciais vítimas do que defendem. E os segundos são os beneficiários, porque
reservam para si ou para seus grupos os espaços de poder, por meio dos quais
poderão definir as relações entre pessoas e entre estas e as instituições,
excluindo desse processo a vontade popular.
Duas iniciativas são fundamentais
para corrigir esses equívocos de percepção e contribuir para a melhoria do
padrão ético na política: 1) a educação ou formação política, com
esclarecimento sobre o que são, o que fazem e como funcionam as instituições, e
2) a mudança na legislação e na postura dos agentes políticos, que tem a
obrigação de prestar contas e observar os princípios republicanos no exercício
de seus mandatos.
Por todo o exposto, fica
evidente que houve avanço na transparência, no controle no combate à corrupção,
porém essa percepção, por má comunicação do governo e pela opção preferencial
da grande mídia pelo escândalo ou espetáculo, não foi captada corretamente pela
sociedade. O esforço, portanto, deve ser no sentido de fortalecer os mecanismos
de controle e participação, mas sem desacreditar a política e suas instituições
nem desestimular a participação cidadão no combate aos desvios.
(*) Jornalista,
analista político e diretor de Documentação do Dia
FONTE: DIAP
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