"A reunião contou com a participação de representantes das Centrais Sindicais"
Representantes das Confederações Nacionais de Trabalhadores e o Fórum Sindical de Trabalhadores – FST, reuniram-se, no último dia 20/2, na sede da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST, em Brasília, para discutir a criação do Observatório Sindical Brasileiro para a Liberdade Sindical – OSB. Esta foi o segundo encontro entre as entidades, que já haviam se reunido anteriormente em Fortaleza (CE), no dia 17/01, quando foram iniciadas as discussões sobrea criação do OSB.
Em sua proposta de criação fica explicitado que o Observatório Sindical Brasileiro para a Liberdade Sindical é uma associação de ação social, educativa, de pesquisa e estudos, assessoria e consultoria sem fins lucrativos, voltada para atender a organização sindical de trabalhadores, nos termos do art. 53 e seguintes do Código Civil, que se rege pelo seu Estatuto e pela legislação em vigor, sua duração é por prazo indeterminado.
Representantes das Confederações Nacionais de Trabalhadores e o Fórum Sindical de Trabalhadores – FST, reuniram-se, no último dia 20/2, na sede da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST, em Brasília, para discutir a criação do Observatório Sindical Brasileiro para a Liberdade Sindical – OSB. Esta foi o segundo encontro entre as entidades, que já haviam se reunido anteriormente em Fortaleza (CE), no dia 17/01, quando foram iniciadas as discussões sobrea criação do OSB.
Em sua proposta de criação fica explicitado que o Observatório Sindical Brasileiro para a Liberdade Sindical é uma associação de ação social, educativa, de pesquisa e estudos, assessoria e consultoria sem fins lucrativos, voltada para atender a organização sindical de trabalhadores, nos termos do art. 53 e seguintes do Código Civil, que se rege pelo seu Estatuto e pela legislação em vigor, sua duração é por prazo indeterminado.
Assim sendo – prossegue seu ideário - o
Observatório Sindical Brasileiro é uma organização plural, independente de
qualquer vinculação partidária ou religiosa, assentada no princípio da
democracia, da cidadania e da convivência igualitária e pacífica entre povos,
credos, gêneros e raça, com a finalidade de defesa da Liberdade Sindical das
entidades sindicais das categorias profissionais.
Sua atuação se vincula à promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos sindicais, da democracia e de outros valores universais, em especial dos direitos humanos básicos, nos quais se insere a Liberdade Sindical e, para tanto, se propõe a atuar, permanentemente, na defesa e fortalecimento da Liberdade Sindical da Organização Sindical Brasileira, denunciando e combatendo as práticas antissindicais de quaisquer naturezas, principalmente em relação aos atos abusivos de procuradores do Ministério Público do Trabalho;
Neste aspecto, vai atuar fortememente em apoio à organização sindical de trabalhadores, na denúncia e combate às práticas de judicialização e criminalização do movimento sindical, em especial nas questões relacionadas ao custeio, à negociação coletiva, registro e funcionamento das entidades sindicais, nem como assessorar e acompanhar as entidades sindicais no enfrentamento às práticas antissindicais sejam estatais ou patronais.
Além disso, o OSB se propõe a colaborar com a organização sindical de trabalhadores nos seus enfrentamentos cotidianos em relação à terceirização e à precarização das relações de trabalho, consideradas como práticas antissindicais e colaborar no desenvolvimento de estudos e campanhas de conscientização, denúncias e resistência à aplicação do “Interdito Proibitório” na judicialização das relações de trabalho.
“Xis” da questão
Presente nas duas reuniões que trataram da criação do OSB, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário – CONTRICOM, Francisco Chagas Costa (Mazinho), destacou que a principal razão para a criação do Observatório têm sido motivada pelo abuso de poder que vem ocorrendo em todo o território nacional por parte dos Procuradores do Trabalho.
“Parece-nos que existem procuradores que nutrem uma verdadeira ojeriza contra a ação e manutenção da organização sindical no País. Estas ações ocorrem em flagrante desacato ao estabelecido na própria Constituição Federal, em seu artigo 8º, que assegura a liberdade e autonomia sindical, vedando expressamente ao poder público a interferência e a intervenção nas entidades sindicais. Essa situação em relação às ações do Ministério Público do Trabalho nos provoca dúvidas quanto à legitimidade desse órgão servir como referência nas causas das classes trabalhadoras e do sindicalismo nacional”, afirmou Mazinho.
Sua atuação se vincula à promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos sindicais, da democracia e de outros valores universais, em especial dos direitos humanos básicos, nos quais se insere a Liberdade Sindical e, para tanto, se propõe a atuar, permanentemente, na defesa e fortalecimento da Liberdade Sindical da Organização Sindical Brasileira, denunciando e combatendo as práticas antissindicais de quaisquer naturezas, principalmente em relação aos atos abusivos de procuradores do Ministério Público do Trabalho;
Neste aspecto, vai atuar fortememente em apoio à organização sindical de trabalhadores, na denúncia e combate às práticas de judicialização e criminalização do movimento sindical, em especial nas questões relacionadas ao custeio, à negociação coletiva, registro e funcionamento das entidades sindicais, nem como assessorar e acompanhar as entidades sindicais no enfrentamento às práticas antissindicais sejam estatais ou patronais.
Além disso, o OSB se propõe a colaborar com a organização sindical de trabalhadores nos seus enfrentamentos cotidianos em relação à terceirização e à precarização das relações de trabalho, consideradas como práticas antissindicais e colaborar no desenvolvimento de estudos e campanhas de conscientização, denúncias e resistência à aplicação do “Interdito Proibitório” na judicialização das relações de trabalho.
“Xis” da questão
Presente nas duas reuniões que trataram da criação do OSB, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário – CONTRICOM, Francisco Chagas Costa (Mazinho), destacou que a principal razão para a criação do Observatório têm sido motivada pelo abuso de poder que vem ocorrendo em todo o território nacional por parte dos Procuradores do Trabalho.
“Parece-nos que existem procuradores que nutrem uma verdadeira ojeriza contra a ação e manutenção da organização sindical no País. Estas ações ocorrem em flagrante desacato ao estabelecido na própria Constituição Federal, em seu artigo 8º, que assegura a liberdade e autonomia sindical, vedando expressamente ao poder público a interferência e a intervenção nas entidades sindicais. Essa situação em relação às ações do Ministério Público do Trabalho nos provoca dúvidas quanto à legitimidade desse órgão servir como referência nas causas das classes trabalhadoras e do sindicalismo nacional”, afirmou Mazinho.
FONTE: CONTRICOM
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