*André
Santos
*Neuriberg
Dias
Reunida
no início de fevereiro, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elencou suas
prioridades legislativas para este ano. Apesar de a agenda legislativa estar
comprometida com a Copa do Mundo, eleições gerais e tantas outras festividades
e feriados do nosso calendário, o setor patronal não dará trégua.
A
pauta prioritária da mais importante confederação patronal do País afronta os
direitos dos trabalhadores e prioriza a precarização nas relações entre o
capital e o trabalho. Diante de um Congresso com maioria patronal, os riscos
para os trabalhadores são muitos.
Baseada
nas 101 propostas de modernização das relações de trabalho, publicação lançada
em 2013, a
CNI propõe, entre outras ações, a rejeição da Convenção 158, sobre demissão
imotivada e a regulamentação da terceirização; são contrários à redução de
jornada sem redução de salário e buscam priorizar o projeto que privilegia o
negociado em detrimento do legislado.
Desde
2011 que o setor patronal tem apresentado, via propostas legislativas, uma
série de ameaças que podem reduzir direitos e flexibilizar as relações na área
laboral. Sem timidez, o patronato ameaça as conquistas históricas dos
trabalhadores, com a extinção, senão afrouxamento de direitos e criando novas
regras que podem fragilizar a atuação dos trabalhadores e dirigentes sindicais.
No
entendimento da classe trabalhadora, os empresários brasileiros foram
beneficiados com várias iniciativas do Governo, entre as quais a desoneração da
folha de pagamento sem uma contrapartida aos trabalhadores. Um exemplo seria a
proibição de demissões nos setores que foram desonerados. Os trabalhadores são
desligados das empresas sem a devida justificativa pelo setor patronal.
Entra
as iniciativas na área jurídica, destaque para o projeto que prevê a proibição
do trabalhador recorrer à justiça em caso de dúvidas nos valores recebidos em
face do cálculo dos direitos trabalhistas resultantes da demissão da empresa.
Uma clara violação à Constituição em seu artigo 7º, parágrafo XXIX, que diz que
são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “ação, quanto aos créditos
resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos
para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a
extinção do contrato de trabalho”.
Recente
iniciativa em debate no Governo e que tem ressonância no setor patronal é o
anteprojeto gestado no Ministério do Trabalho e Emprego que trata do contrato
de curta duração, para atender às demandas de empresários do setor de comércio
e serviços para os grandes eventos internacionais – Copa 2014 e Olimpíadas 2016. A iniciativa havia
sido debatida no Governo no formato de contrato intermitente, porém, naquele
momento, não avançou no Poder Executivo. No entanto, os representantes
patronais resgataram a proposta no Poder Legislativo.
Na
correlação de forças entre trabalhadores e empresários, em geral os
trabalhadores saem em
desvantagem. Não só pela condição de os empresários serem os
detentores dos meios de produção, uma relação histórica de submissão da classe
trabalhadora, mas também pela precária representação nas instituições
decisórias dos poderes da República.
Para
equacionar essa rivalidade e proporcionar uma melhor atuação na defesa dos
direitos dos trabalhadores, os sindicatos, federações, confederações e centrais
sindicais de trabalhadores estarão unidos para combater as ameaças, tanto no
Congresso Nacional, como no Poder Executivo.
Ameaças
identificadas, desde 2011:
PL
948/2011 – impede que o empregado demitido possa reclamar na Justiça do
Trabalho;
PL
1.463/2011 – cria o Código do Trabalho e flexibiliza os direitos trabalhistas
com a adoção da prevalência do negociado sobre o legislado;
PL
3.785/2012 – cria o contrato de trabalho intermitente que busca a formalização
do trabalho eventual e por hora trabalhada;
PL
4.193/2012 – assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos
prevendo a prevalência sobre o legislado;
PLS
62/2013 – suspensão de contrato de trabalho;
PL
5101/2013 – acordo extrajudicial de trabalho;
PL
6411/2013 – amplia o prazo de vigência das convenções ou acordos coletivos
prevendo a inaplicabilidade do princípio da ultratividade das cláusulas
normativas.
PL
6906/2013 – consórcio de empregadores urbanos.
*
Assessor Parlamentar do DIAP
Fonte:
Diap
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