Pelo menos cinco ações
judiciais que reivindicam que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
tenha retorno superior ao atual conseguiram, nos últimos dias, pareceres em
primeira instância favoráveis aos trabalhadores.
A Caixa Econômica Federal,
gestora do FGTS, afirmou que vai recorrer. As sentenças são as primeiras que
determinam que o saldo do fundo seja atualizado pela inflação, e não pela TR
(Taxa Referencial), que não tem acompanhado a elevação do custo de vida.
Henrique José Santana,
gerente nacional do FGTS, afirma que mais de 40% das 29.350 ações movidas nos
últimos anos contra a Caixa nessa questão foram julgadas favoráveis ao fundo. O
restante ainda tramita na Justiça.
As ações solicitam que o
rendimento do FGTS, hoje de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), passe a ser
de 3% ao ano mais atualização por um índice de inflação.
A simulação no quadro acima
exemplifica o impacto da mudança para um trabalhador com saldo R$ 10 mil em
1999 - e sem depósitos posteriores. Pela regra atual de reajuste, esse valor,
hoje, seria de R$ 19.901. E, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor), de R$ 40.060.
Para que uma mudança assim
ocorra, é preciso haver uma decisão oficial do STF (Supremo Tribunal Federal).
“Cada processo vai seguir
seu curso e algum pode chegar ao STF. Isso pode levar até seis anos”, diz a
advogada Marta Gueller, do escritório Gueller, Portanova e Vidutto.
Mesmo quem não entrar na
Justiça hoje - o que implica custos iniciais de cerca de R$ 200 mais 1% sobre o
valor reclamado caso supere 60 salários mínimos - poderá ter direito a um novo
reajuste se ele for aprovado pelo STF.
Em ações coletivas, os
sindicatos cobram cerca de R$ 5 do trabalhador, que paga também 20% sobre o
dinheiro recebido na Justiça de honorários advocatícios.
Uma possível mudança
valeria para recursos depositados a partir de agosto de 1999, quando começou a
ser aplicado pelo Banco Central um fator redutor da TR, que diminuiu a remuneração
do fundo. Até então, a TR acompanhava os índices de inflação.
Mesmo após uma definição do
STF favorável aos trabalhadores, seria necessário, para obter o reajuste,
entrar com uma ação na Justiça solicitando a correção. Isso pode ser feito até
30 anos depois do fato que gerou a reclamação –no caso, 1999.
“Quanto mais ações movidas
agora, mais pressão se exerce pela mudança, mas isso não quer dizer que quem
não pedir agora será excluído do novo benefício”, afirma Mario Avelino,
presidente do instituto FGTS Fácil, de informações para o trabalhador.
Fonte: Folha
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