quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

MTE: Manoel Dias defende unicidade sindical em audiência com trabalhadores

Grupo de confederações de entidades profissionais lideradas pelo Fórum Sindical dos Trabalhadores reivindicaram a revisão das Portarias 186/2008, 326/2013, 02/2013 e 03/2013, que tratam do registro sindical e alterações estatutárias
A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins) se reuniu nesta terça (21/01) com o ministro do Trabalho e Emprego Manoel Dias para reivindicar a defesa da unicidade sindical. No último dia 27, a confederação, que acaba de completar 25 anos de atuação e que representa mais de 1,6 milhão de trabalhadores, foi surpreendida com a publicação do registro sindical de uma confederação paralela ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), de mesma base e representação. Na ocasião, Manoel Dias afirmou defender os princípios constitucionais e se disse a favor da unicidade sindical. Participaram ainda da audiência, representantes de confederações de trabalhadores e advogados ligados ao Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), que pediram a revisão das Portarias 186/2008, 326/2013, 02/2013 e 03/2013, que tratam do registro sindical e alterações estatutárias.

Diante da cobrança da CNTA Afins e demais sindicalistas, Manoel Dias renovou o compromisso com a classe trabalhadora e afirmou ser a favor da unicidade sindical. Ele também recebeu em mãos o material comemorativo dos 25 anos da CNTA e um exemplar da recém lançada Cartilha dos Frigoríficos.
"O ministério e, nós, do nosso partido (PDT), defendermos a unicidade sindical, tanto que não fundamos central. Então, acho que a CNTA deveria fazer a sustentação das razões (para impugnação) e se isto ferir a unicidade, evidentemente que não iremos conceder (o registro).", disse.

RepresentatividadePara Artur Bueno de Camargo, presidente da CNTA Afins, o encontro foi de grande valia para fazer um alerta ao MTE quanto aos possíveis prejuízos que podem ser gerados a partir da concessão indiscriminada de registros sindicais. Ainda esta semana, a entidade irá ajuizar ação para impugnar novamente a criação da Confederação Brasileira Democrática dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação (Contac/CUT).
“O ministro concordou que isto traz um divisionismo para o movimento sindical e nós também falamos a respeito do cadastramento das entidades sindicais, onde questiona se os sindicatos estão filiados à confederação. E nós entendemos que o que define a representação não é a filiação, mas a vinculação e ele também está de pleno acordo, e, portanto, baseado na Constituição Federal, ele disse que o MTE é o guardião da unicidade sindical e que vai respeitar a constituição federal e defender a unicidade sindical”, comentou Bueno.

Fortalecimento Consolidada com mais de uma centena de entidades filiadas e reconhecida por travar lutas de grande repercussão para os trabalhadores da categoria da Alimentação, como a manifestação inédita na Confederação Nacional da Indústria (2011) e a conquista da Norma Regulamentadora dos Frigoríficos (NR 36 / 2013), a CNTA Afins também defendeu o fortalecimento da representação dos trabalhadores e do sistema confederativo.
“A nossa grande preocupação é o divisionismo e o enfraquecimento do movimento sindical. E, por outro lado, a partir do momento em que o MTE passa a reconhecer uma segunda entidade dentro do mesmo perímetro, seja sindicato, federação ou confederação, ele tira o que há de mais sagrado no movimento sindical, que é a disputa de ideias e posições. Colocamos isso para o ministro e ele também tem esse entendimento, de que manter a unicidade sindical significa o fortalecimento da representação dos trabalhadores.”, afirmou Bueno.
CobrançaNa ocasião, Lourenço Ferreira do Prado, coordenador do FST, relembrou outras reivindicações do grupo de confederação de trabalhadores, como a participação das confederações no Conselho de Relações do Trabalho, a atualização do Quadro de Atividades e Profissões (com base na Tabela de Categorias do artigo 577 da CLT), e o acesso constante a todas as informações da RAIS e do CAGED.

“No artigo 8º da Constituição Federal diz que não pode existir nenhuma segunda entidade de patrão ou de trabalhador em nenhum grau para representar a mesma base territorial. E grau entendemos como: primeiro grau os sindicatos, segundo grau as federações e terceiro grau as confederações, e central sindical não integra nossa estrutura", enfatizou.

FONTE: CNTA

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