Grupo de confederações de 
entidades profissionais lideradas pelo Fórum Sindical dos Trabalhadores 
reivindicaram a revisão das Portarias 186/2008, 326/2013, 02/2013 e 03/2013, que 
tratam do registro sindical e alterações estatutárias
A Confederação Nacional 
dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins) se reuniu 
nesta terça (21/01) com o ministro do Trabalho e Emprego Manoel 
Dias para reivindicar a defesa da unicidade sindical. No último 
dia 27, a confederação, que acaba de completar 25 anos de atuação e que 
representa mais de 1,6 milhão de trabalhadores, foi surpreendida com a 
publicação do registro sindical de uma confederação paralela ligada à Central 
Única dos Trabalhadores (CUT), de mesma base e representação. Na ocasião, Manoel 
Dias afirmou defender os princípios constitucionais e se disse a favor da 
unicidade sindical. Participaram ainda da audiência, representantes de 
confederações de trabalhadores e advogados ligados ao Fórum Sindical dos 
Trabalhadores (FST), que pediram a revisão das Portarias 186/2008, 326/2013, 
02/2013 e 03/2013, que tratam do registro sindical e alterações 
estatutárias.
Diante da cobrança da CNTA Afins e demais sindicalistas, Manoel Dias renovou o compromisso com a classe trabalhadora e afirmou ser a favor da unicidade sindical. Ele também recebeu em mãos o material comemorativo dos 25 anos da CNTA e um exemplar da recém lançada Cartilha dos Frigoríficos.
Diante da cobrança da CNTA Afins e demais sindicalistas, Manoel Dias renovou o compromisso com a classe trabalhadora e afirmou ser a favor da unicidade sindical. Ele também recebeu em mãos o material comemorativo dos 25 anos da CNTA e um exemplar da recém lançada Cartilha dos Frigoríficos.
"O ministério e, nós, do 
nosso partido (PDT), defendermos a unicidade sindical, tanto que não fundamos 
central. Então, acho que a CNTA deveria fazer a sustentação das razões (para 
impugnação) e se isto ferir a unicidade, evidentemente que não iremos conceder 
(o registro).", disse.
RepresentatividadePara Artur Bueno de 
Camargo, presidente da CNTA Afins, o encontro foi de grande valia para fazer um 
alerta ao MTE quanto aos possíveis prejuízos que podem ser gerados a partir da 
concessão indiscriminada de registros sindicais. Ainda esta semana, a entidade 
irá ajuizar ação para impugnar novamente a criação da Confederação Brasileira 
Democrática dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação 
(Contac/CUT).
“O ministro concordou que 
isto traz um divisionismo para o movimento sindical e nós também falamos a 
respeito do cadastramento das entidades sindicais, onde questiona se os 
sindicatos estão filiados à confederação. E nós entendemos que o que define a 
representação não é a filiação, mas a vinculação e ele também está de pleno 
acordo, e, portanto, baseado na Constituição Federal, ele disse que o MTE é o 
guardião da unicidade sindical e que vai respeitar a constituição federal e 
defender a unicidade sindical”, comentou Bueno.
Fortalecimento Consolidada com mais de 
uma centena de entidades filiadas e reconhecida por travar lutas de grande 
repercussão para os trabalhadores da categoria da Alimentação, como a 
manifestação inédita na Confederação Nacional da Indústria (2011) e a conquista 
da Norma Regulamentadora dos Frigoríficos (NR 36 / 2013), a CNTA Afins também 
defendeu o fortalecimento da representação dos trabalhadores e do sistema 
confederativo.
“A nossa grande 
preocupação é o divisionismo e o enfraquecimento do movimento sindical. E, por 
outro lado, a partir do momento em que o MTE passa a reconhecer uma segunda 
entidade dentro do mesmo perímetro, seja sindicato, federação ou confederação, 
ele tira o que há de mais sagrado no movimento sindical, que é a disputa de 
ideias e posições. Colocamos isso para o ministro e ele também tem esse 
entendimento, de que manter a unicidade sindical significa o fortalecimento da 
representação dos trabalhadores.”, afirmou Bueno.
CobrançaNa ocasião, Lourenço 
Ferreira do Prado, coordenador do FST, relembrou outras reivindicações do grupo 
de confederação de trabalhadores, como a participação das confederações no 
Conselho de Relações do Trabalho, a atualização do Quadro de Atividades e 
Profissões (com base na Tabela de Categorias do artigo 577 da CLT), e o acesso 
constante a todas as informações da RAIS e do CAGED.
“No artigo 8º da 
Constituição Federal diz que não pode existir nenhuma segunda entidade de patrão 
ou de trabalhador em nenhum grau para representar a mesma base territorial. E 
grau entendemos como: primeiro grau os sindicatos, segundo grau as federações e 
terceiro grau as confederações, e central sindical não integra nossa estrutura", 
enfatizou.
FONTE: CNTA
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