Grupo de confederações de
entidades profissionais lideradas pelo Fórum Sindical dos Trabalhadores
reivindicaram a revisão das Portarias 186/2008, 326/2013, 02/2013 e 03/2013, que
tratam do registro sindical e alterações estatutárias
A Confederação Nacional
dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins) se reuniu
nesta terça (21/01) com o ministro do Trabalho e Emprego Manoel
Dias para reivindicar a defesa da unicidade sindical. No último
dia 27, a confederação, que acaba de completar 25 anos de atuação e que
representa mais de 1,6 milhão de trabalhadores, foi surpreendida com a
publicação do registro sindical de uma confederação paralela ligada à Central
Única dos Trabalhadores (CUT), de mesma base e representação. Na ocasião, Manoel
Dias afirmou defender os princípios constitucionais e se disse a favor da
unicidade sindical. Participaram ainda da audiência, representantes de
confederações de trabalhadores e advogados ligados ao Fórum Sindical dos
Trabalhadores (FST), que pediram a revisão das Portarias 186/2008, 326/2013,
02/2013 e 03/2013, que tratam do registro sindical e alterações
estatutárias.
Diante da cobrança da CNTA Afins e demais sindicalistas, Manoel Dias renovou o compromisso com a classe trabalhadora e afirmou ser a favor da unicidade sindical. Ele também recebeu em mãos o material comemorativo dos 25 anos da CNTA e um exemplar da recém lançada Cartilha dos Frigoríficos.
Diante da cobrança da CNTA Afins e demais sindicalistas, Manoel Dias renovou o compromisso com a classe trabalhadora e afirmou ser a favor da unicidade sindical. Ele também recebeu em mãos o material comemorativo dos 25 anos da CNTA e um exemplar da recém lançada Cartilha dos Frigoríficos.
"O ministério e, nós, do
nosso partido (PDT), defendermos a unicidade sindical, tanto que não fundamos
central. Então, acho que a CNTA deveria fazer a sustentação das razões (para
impugnação) e se isto ferir a unicidade, evidentemente que não iremos conceder
(o registro).", disse.
RepresentatividadePara Artur Bueno de
Camargo, presidente da CNTA Afins, o encontro foi de grande valia para fazer um
alerta ao MTE quanto aos possíveis prejuízos que podem ser gerados a partir da
concessão indiscriminada de registros sindicais. Ainda esta semana, a entidade
irá ajuizar ação para impugnar novamente a criação da Confederação Brasileira
Democrática dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação
(Contac/CUT).
“O ministro concordou que
isto traz um divisionismo para o movimento sindical e nós também falamos a
respeito do cadastramento das entidades sindicais, onde questiona se os
sindicatos estão filiados à confederação. E nós entendemos que o que define a
representação não é a filiação, mas a vinculação e ele também está de pleno
acordo, e, portanto, baseado na Constituição Federal, ele disse que o MTE é o
guardião da unicidade sindical e que vai respeitar a constituição federal e
defender a unicidade sindical”, comentou Bueno.
Fortalecimento Consolidada com mais de
uma centena de entidades filiadas e reconhecida por travar lutas de grande
repercussão para os trabalhadores da categoria da Alimentação, como a
manifestação inédita na Confederação Nacional da Indústria (2011) e a conquista
da Norma Regulamentadora dos Frigoríficos (NR 36 / 2013), a CNTA Afins também
defendeu o fortalecimento da representação dos trabalhadores e do sistema
confederativo.
“A nossa grande
preocupação é o divisionismo e o enfraquecimento do movimento sindical. E, por
outro lado, a partir do momento em que o MTE passa a reconhecer uma segunda
entidade dentro do mesmo perímetro, seja sindicato, federação ou confederação,
ele tira o que há de mais sagrado no movimento sindical, que é a disputa de
ideias e posições. Colocamos isso para o ministro e ele também tem esse
entendimento, de que manter a unicidade sindical significa o fortalecimento da
representação dos trabalhadores.”, afirmou Bueno.
CobrançaNa ocasião, Lourenço
Ferreira do Prado, coordenador do FST, relembrou outras reivindicações do grupo
de confederação de trabalhadores, como a participação das confederações no
Conselho de Relações do Trabalho, a atualização do Quadro de Atividades e
Profissões (com base na Tabela de Categorias do artigo 577 da CLT), e o acesso
constante a todas as informações da RAIS e do CAGED.
“No artigo 8º da
Constituição Federal diz que não pode existir nenhuma segunda entidade de patrão
ou de trabalhador em nenhum grau para representar a mesma base territorial. E
grau entendemos como: primeiro grau os sindicatos, segundo grau as federações e
terceiro grau as confederações, e central sindical não integra nossa estrutura",
enfatizou.
FONTE: CNTA
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