Por Antônio Augusto de Queiroz (*)
A política de recuperação do salário mínimo, instituída pela Lei 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, prevê aumento real até 2015, inclusive. Para que a valorização do salário mínimo seja estendida para o período de 2016 a 2019, conforme disposto no art. 4º da referida lei, o governo deverá enviar ao Congresso novo projeto de lei, até 31 de dezembro de 2015.
O movimento sindical precisa incluir esse tema entre suas prioridades, porque o poder econômico, por intermédio dos grandes jornais brasileiros, já iniciou uma campanha pelo fim dos aumentos reais, sob o fundamento de que esse mecanismo causa inflação.
Os editoriais, os artigos e os textos de articulistas – publicados na grande imprensa – alegam que o salário mínimo, com seus aumentos reais, indexa a econômica e enquanto houver indexação não há como debelar definitivamente a inflação.
Ora, nessa perspectiva, o quadro é muito mais grave. Ou seja, os adversários da recuperação do poder de compra do salário mínimo não querem apenas acabar com os aumentos reais, mas eliminar o próprio reajuste anual, com base com no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Se, por absurdo, prevalecesse esse pronto de vista, cairia por terra também o reajuste dos benefícios (aposentadorias, pensões e auxílio-doença) do INSS, porque eles também são reajustados com base no INPC, conforme determina o art. 41-A da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela lei 11.430, de 2006.
O trabalho para renovação da política de recuperação do salário mínimo, portanto, deve ser iniciado deste já, de um lado mostrando a importância estratégia dessa política para a inclusão social, e, de outro, promovendo reunião com todos os presidenciáveis para arrancar deles o compromisso de manter o aumento real para o salário mínimo no período de 2016 a 2019. Esse é o principal desafio do movimento sindical.
(*) Jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Diap.
Fonte: Diap
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