O Brasil passa a ter a primeira norma legal que pune empresas corruptoras. Entra em vigor nesta quarta-feira (29) a Lei 12.846/2013, que prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
Aprovado pelo Senado em 4 de julho de 2013, o projeto foi sancionado
em 1º de agosto do ano passado e publicado no dia seguinte no Diário
Oficial da União. A partir daí, começou a contar o prazo de 180 dias
para o início da vigência da norma.
Empresas flagradas em irregularidades como fraudes em licitações
públicas, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos ou
oferta de vantagem indevida a agente público poderão pagar multa de até
20% do faturamento bruto.
Quando não for possível definir o valor do faturamento, a multa
poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, mas nunca será inferior à
vantagem obtida com o procedimento ilegal.
Perda
Além disso, as empresas sujeitam-se a perder bens, direitos e valores
obtidos com a infração e a ter a interdição parcial de suas atividades.
Conforme a gravidade do caso, o Ministério Público poderá solicitar a
dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Outras sanções previstas são a proibição, imposta à pessoa jurídica,
de receber recursos, em forma de subsídios, subvenções, doações ou
empréstimos, de instituições financeiras públicas, pelo período de um a
cinco anos.
Empresas condenadas ficam proibidas de participar de licitação e de
contratar com o poder público durante o prazo de cumprimento da
sentença.
A empresa será obrigada também a custear a publicação, em meio de
comunicação, do extrato da sentença que a condenou pela prática de
corrupção.
Responsabilização
Conforme a lei, a punição da pessoa jurídica não exclui a
responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores.
Também não afeta processos por atos de improbidade administrativa e
decorrentes de infrações à Lei de Licitações (8.666/93).
A norma abrange atos lesivos praticados por empresas brasileiras
contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no
exterior.
De iniciativa do Executivo, a proposta tramitou no Senado como PLC 39/2013.
Relator no Plenário, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) disse que,
além de atender a recomendação da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE), o projeto valoriza a imagem brasileira
no cenário internacional.
– Com uma lei anticorrupção, as empresas internacionais teriam
incentivos renovados para direcionar seus investimentos ao Brasil, posto
que o ambiente negocial do país estaria revestido de maior
transparência e segurança jurídica – afirmou na sessão de 4 de julho de
2013.
FONTE: Agência Senado
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