Para o juiz relator, a atitude fere a dignidade do trabalhador ao proibir a
sua liberdade de ir e vir, além de ter por objetivo impedir a
paralisação
A Petrobras foi condenada a pagar multa
no valor de R$ 10 milhões, a título de danos morais coletivos, por práticas
antissindicais e violação do direito de greve. A decisão é da Terceira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro, referente a
um episódio de 2009, após o anúncio de uma greve na Refinaria Duque de Caxias
(Reduc). O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ainda cabe recurso.
"Como forma de frustrar a paralisação e manter as atividades da Reduc, a empresa reteve os trabalhadores que iniciaram o turno na véspera da paralisação, o que foi constatado durante inspeção no local feita por procuradores do Trabalho", diz o Ministério Público do Trabalho, que propôs a ação.
Para o relator da ação no TRT, juiz Leonardo Dias Borges, a atitude fere a dignidade do trabalhador ao proibir a sua liberdade de ir e vir, e leva-o a trabalhar até a exaustão, sem locais apropriados para descanso, além de ter por objetivo impedir o movimento de greve. "Ao empregador não é dado impedir ou utilizar de meios que dificultem ou impeçam o exercício de tal direito, garantido constitucionalmente", disse Borges. O magistrado acrescentou que "não há nenhuma alegação que possa justificar a conduta da reclamada, nem que sua atividade seja essencial para a sociedade".
Em nota, a Petrobras esclarece que tem por política o respeito ao direito de greve e à associação sindical dos trabalhadores e informa que "irá interpor a medida processual cabível neste caso".
Fonte: Rede Brasil Atual
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