Chaguinha*
No dia 14 de janeiro, a pedido do secretário geral da CTB, Wagner Gomes, representei a Central em uma reunião no Ministério do Trabalho para discutir um pré-projeto de lei, de iniciativa do governo, denominado “Trabalho de Curta Duração”. Nesta reunião estavam presentes representantes do governo, dos trabalhadores e do patronato.
No dia 14 de janeiro, a pedido do secretário geral da CTB, Wagner Gomes, representei a Central em uma reunião no Ministério do Trabalho para discutir um pré-projeto de lei, de iniciativa do governo, denominado “Trabalho de Curta Duração”. Nesta reunião estavam presentes representantes do governo, dos trabalhadores e do patronato.
A proposta apresentada pelo governo objetiva alterar a CLT criando mais um
artigo, de maneira a permitir a celebração de contrato de trabalho de curta
duração. Estabelece que o contrato não exceda a 14 dias corridos e nem
ultrapasse, no período de 12 meses, 60 dias de contrato com relação ao mesmo
trabalhador.
O pré-projeto traz algumas “pérolas” do tipo: “na contratação (...) não se
aplicam o disposto nos artigos 29, 41, 451 e 452 da CLT”. Ou seja, o patronato
se desobriga a efetivar registro na carteira de trabalho, se desobriga ainda de
vincular a qualificação profissional à atividade desenvolvida. E mais, caso haja
prorrogação do contrato, este não implicará em efetivação. Também está
subentendida a ausência dos sindicatos nas negociações. Os representantes do
patronato adoraram a proposta.
Para minha surpresa, o secretário de Relações do Trabalho do MTE, Manoel
Messias, inicia a reunião sobre o trabalho de curta duração dizendo que traz uma
importante “inovação nas relações trabalhistas”; que a motivação inicial para
tal “inovação” são os eventos da Copa do Mundo e as Olimpíadas. Acha ele,
entretanto, a ideia “tão nova, moderna e boa”, que merece se tornar permanente.
Daí a necessidade de ser incluída na CLT.
Atente a maneira sutil como a questão é colocada. Aquilo que parece uma
insípida nuance na relação capital-trabalho, carrega mudanças estruturais, com
desdobramentos extremamente nocivos ao trabalhador e as suas organizações.
O que está por trás do trabalho de curta duração não é Copa do Mundo não são
os shows que necessitam de pessoal para o evento. O que está por trás desta
proposta são as exigências do mercado atual, onde a produção, antes em série e
em massa para obter economia de escala, passou à produção variada, diversificada
e pronta para suprir o consumo.
Este novo mercado exige que a produção e os serviços aconteçam por meio de um
processo de acumulação flexível, sustentada num estoque mínimo e ancorado em um
sistema de reposição, do tipo presente nos supermercados, onde a necessidade do
consumidor é que irá determinar o que será posto a venda. Ela se apoia na
flexibilidade dos processos de trabalho, dos mercados de trabalho, dos produtos
e serviços e padrões de consumo.
A inversão da lógica da produção em massa faz com que a empresa se estruture
a partir de um número pequeno de empregados, e a variação na demanda do produto
ou serviço é que vai determinar se este pequeno número será aumentado ou não. E
para que isto aconteça, um exército de reserva de trabalhadores desempregados é
necessário.
Entretanto, para que a efetiva flexibilização do aparato produtivo e de
serviços se realize, é também imprescindível a flexibilização das leis
trabalhistas, e para tanto, a fragilização dos sindicatos por meio da sua
retirada como porta vozes dos trabalhadores é, sem a menor dúvida, o maior alvo
do patronato em uma economia que avançou da sua condição oligopolista para
transnacional.
Em síntese, o que o mercado quer é usar os representantes dos trabalhadores
para legitimar e o Estado para legalizar este, hoje, ainda pré-projeto de
lei.
FONTE: www.portalctb.org.br
FONTE: www.portalctb.org.br
* Francisco das Chagas Firmino do Nascimento, o Chaguinha, é economista, mestre
em Educação pela Universidade de Brasília e secretário de Política Sindical e
Relações Institucionais da CTB.
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