Uma decisão do STF (Superior Tribunal
Federal) pode beneficiar todos os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre 1999 e 2013. Desta maneira, quem
acionar a Justiça pode conseguir correção no fundo. O percentual depende do
valor que o trabalhador tinha no fundo e do tempo de depósito.
Por lei, o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. Entretanto, no ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) abriu precedente para correção. A advogada especializada em Direito Previdenciário, Vanessa Cardoso, explica que o STF considerou a correção pela TR inconstitucional, não considerando a taxa como “indicador de correção monetária.”
Segundo o STF, nos últimos 14 anos, a correção do FGTS baseada na TR não acompanhou os índices de inflação, fazendo com que o fundo sofresse perdas e os trabalhadores recebessem menos do que deveriam. Os especialistas em Direito alegam que o FGTS teria de ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). “Mas como não houve mudança na lei, quem desejar a correção tem que pleitear na Justiça”, explica Vanessa.
O presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho, acrescenta que a defasagem entre a correção pela TR e pelo INPC pode chegar a 88,3% no valor do FGTS.
Exemplo
Para ter noção da diferença, Carvalho
fez a seguinte conta: se um trabalhador tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano
de 1999 , hoje ele tem apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas de reajustes
aplicadas. Mas se os cálculos fossem feitos com os cálculos corretos o mesmo
trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44.
Ele afirma que o trabalhador tem o
direito de R$ 1.245,97 a receber do INSS, pois a variação da TR aplicada foi
muito abaixo da correta. “Esta correção é cabível para todos que têm ou tiveram
conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela CLT.”
Quem mais tem direito
Os trabalhadores que sacaram o valor do
fundo depois de 1999 também possuem direito, mas o percentual de correção será
menor, até o saque somente.
Entre aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta no FGTS também podem pleitear a correção na Justiça. Entre as pessoas que podem pedir estão viúvas, viúvos, além de filhos e filhas de falecidos, que também estão dentro deste rol de pessoas.
Há ainda a possibilidade de ingresso de ações coletivas para economia processual, com até 10 ou 20 autores por ação.
Como recorrer
Para acionar a Justiça, Vanessa Cardoso
afirma que o trabalhador deve ir até uma agência da Caixa Econômica Federal e
solicitar um extrato analítico do FGTS. Com o documento em mãos, a orientação é
procurar um advogado que entrará com a ação na Justiça Federal.
Fonte: InfoMoney
Nenhum comentário:
Postar um comentário